Discussão:Chacina de Vigário Geral

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Na chacina de Vigário Geral de 1993 é justo que inocentes pagassem pelos verdadeiros culpados, que hoje são considerados pela própria justiça inocentes?


Veja que os absolvidos com base nas fitas tiveram status de inocentes pelo conselho de sentença optar pela tese defensiva. Então como fazer justiça agora que o caso corre rápido para prescrição?

[http://expresso-noticia.jusbrasil.com.br/noticias/140703/tj-mantem-absolvicao-de-pms-de-vigario-geral

"... A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou, por dois votos a um, o recurso do Ministério Público contra a absolvição de nove policiais militares acusados da chacina de Vigário Geral. O desembargador Giuseppe Vitagliano, relator do processo, havia votado pela anulação da decisão do II Tribunal do Júri, mas a desembargadora Nilza Bittar e o desembargador Francisco José de Asevedo entenderam que os jurados não decidiram em desacordo com as provas do processo: "Foram apresentadas duas teses e o júri preferiu a da defesa". O Ministério Público pode recorrer dessa decisão para o Superior Tribunal de Justiça. O resultado da 4ª Câmara Criminal beneficia os policiais militares Carlos Teixeira, Gil Azambuja dos Santos, Sérgio Cerqueira Borges, Edmilson Campos Dias, Demerval Luiz da Rocha, Gilson Nicolau de Araújo, Adilson de Jesus Rodrigues, Jamil José Sfair Neto e Marcus Vinícius de Barros Oliveira. Eles foram denunciados pelo Ministério Público junto com outros 24 PMs, no processo que ficou conhecido como Vigário I. Desse grupo, apenas dois estão cumprindo pena. A chacina de Vigário Geral completou dez anos no dia 30 de agosto e no próximo dia 12 mais um acusado sentará no banco dos réus. O juiz Luiz Noronha Dantas, do II Tribunal do Júri, marcou o julgamento do PM Sirlei Teixeira Alves, um dos principais acusados das 21 mortes e quatro tentativas de homicídio. Ele estava foragido até o ano passado, quando foi preso por ter participado de um assalto a uma agência da Caixa Econômica Federal, pelo qual foi condenado a oito anos de prisão pela Justiça Federal.]..."