Discussão:Excesso de exação

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Exação, grosso modo, é a cobrança (rigorosa) feita à contribuinte. O crime de excesso de exação ocorre quando o agente público (fiscal) cobra além do valor devido; o crime é contra o contribuinte, não contra a administração; o texto que fala sobre humilhação... etc, não tem a ver com Exação mas com crime contra o consumidor em débito (Código de Defesa do Consumidor). Sobre o título, opino mover para Exação pelo contexto e pela estrutura do texto, visto que o excesso é inerente (e consequente) à cobrança criminosa. Luiza Teles Lu 23h26min de 6 de outubro de 2014 (UTC)[responder]