Discussão:Mandado

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O presente artigo apresenta erros, pois um mandado só pode ser expedido por determinação judicial de um juiz, ou seja, em despachos e sentenças de juiz, e nunca por atos ordinatórios de Escrivão ou chefe de secretaria (que não são autoridades judiciárias), pois atos ordinatórios só visam atos meramente administrativos dentro do próprio processo (como juntada e vistas pelas partes), cabendo tão somente ao juiz determinar a expedição de mandados para cumprimento pelo oficial de justiça (que é um agente de autoridade), já que os oficiais de justiça somente cumprem ordens e determinações de magistrados (conforme a Lei / CPC, art. 143, II) e não de outros servidores cartorários (que não são agentes de autoridade).

O presente artigo apresenta erros, pois um mandado só pode ser expedido por determinação judicial de um juiz, ou seja, em despachos e sentenças de juiz, e nunca por atos ordinatórios de Escrivão ou chefe de secretaria, pois atos ordinatórios só visam atos meramente administrativos dentro do processo (como juntada e vistas pelas partes), cabendo tão somente ao juiz determinar a expedição de mandados para cumprimento pelo oficial de justiça, já que os oficiais de justiça somente cumprem ordens e determinações de magistrados (conforme a Lei / CPC, art. 143, II) e não de outros servidores cartorários (que não tem autoridade para determinar a exepedição de mandados). Conforme a lei, para que os mandados tenham validade e eficácia, necessário se faz a juntada do despacho judicial do juiz (art. 225, II do CPC) e não de ato ordinatório de servidor cartorário (não possue validade legal para tal ato).

DIGO, "necessário se faz a juntada do despacho judicial do juiz (art. 225, V do CPC)"