Discussão:Massagem

O conteúdo da página não é suportado noutras línguas.
Adicionar tópico
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

A profissão de Massagista ou massoterapeuta, como preferem alguns, é regida por lei federal (Lei nº 3.968, de 5 de outubro de 1961) e é independente de controle por parte do Crefito (Conselho Regional de Fisioterapia), mas sim pela Coordenação de Fiscalização Sanitária do Estado em que o profissional atua. A ele é permitido manter um Gabinete particular (não consultório) e não está sujeito a ingerência de médicos em casos de urgência ou mesmo fisioterapeutas. Por questão de bom senso ele pode e deve atuar de forma integrada as outras diversas cadeiras por encaminhamentos comuns a área de saúde. João Lima - Registro na Coord. de Fiscal. Sanit. do Rio de Janeiro nº 7131 - Concursado como MASSAGISTA na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.