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Discussão:Ministério das Colónias

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Último comentário: 28 de junho de 2009 de Angrense

Discordo da fusão proposta. Nem o âmbito competencial nem a estrutura e objectivos foram os mesmos. Creio que a melhor solução será cria uma espécie de caixa de sucessão, ligando as instituições que ao longo do tempo foram exercendo o núcleo competencial central, com ligações adicionais para as estruturas acessórias. Angrense (discussão) 12h52min de 28 de junho de 2009 (UTC)Responder

Ministério das Colónias vs. Ministério do Ultramar[editar código-fonte]

O Decreto-lei nº 38 300 de 15 de junho de 1951 refere no seu Artigo 1º : O Ministério das Colónias e o respectivo Subsecretariado de Estado (...) passam a designar-se Ministério e Subsecretariado de Estado do Ultramar (...) continuando porém a sua organização e competência a reger-se transitoriamente pela legislação em vigor.. Ou seja, tratou-se apenas de uma mudança de nome de "Ministério das Colónias" para "Ministério do Ultramar", mantendo exactamente a mesma organização e competência que tinha. Sendo assim, o que faz sentido é a fusão dos dois artigos num único, que inclua uma secção histórica onde sejam indicadas as várias mudanças de designação do ministério ao longo da sua história.(21h40 de 22 de maio de 2011 (UTC))