Discussão:Nacionalidade brasileira
O artigo deveria fazer referência ao movimento dos emigrantes brasileiros Brasileirinhos Apátridas, pela recuperação da nacionalidade nata de brasileiro para seus filhos. Ref. www.brasileirinhosapatridas.org falta tb uma referencia à Emenda 272.00 que deverá ser votada brevemente pela Câmara e já aprovada pelo Senado. abrs. Rui Martins
Oficiais das polícias militares e corpos de bombeiros[editar código-fonte]
Os editais das polícias militares do Paraná e de [São Paulo] não contêm exigência de que o candidato seja brasileiro nato, exigindo apenas a condição de brasileiro. A do Paraná chega a explicitar que admite candidatos brasileiros natos ou naturalizados. Gabbhh 14:19, 26 Outubro 2006 (UTC)
Brasileiros com Dupla Nacionalidade[editar código-fonte]
Adicionei este texto, pois existem muitas dúvidas e discussões com relação à interpretação da constituição. Fiquem à vontade para alterá-los e colocar mais embasamento aos comentários. Peço somente que se existir um conflito de informações para discutí-la aqui primeiro. mlonguin 17:50, 1 Novembro 2006 (UTC)
- Infelizmente tive de reverter sua edição, pois sua questão já não é mais atual, pois a emenda à Constituição de 1994 esclarece perfeitamente a possibilidade de acumulação de nacionalidades. Ademais, você pode ler no próprio site do Ministério da Justiça, na página da "DIVISÃO DE NACIONALIDADE E NATURALIZAÇÃO"[1]:
- A única condição de perda da nacionalidade brasileira é a demonstração do desejo expresso e inequívoco de perdê-la e de mudar de nacionalidade.
- Portanto, a perda da nacionalidade só se dá com um pedido escrito em que o interessado expressa de forma clara que quer deixar de ser brasileiro, renunciando à nacionalidade. Atualmente, ninguém se vê privado da nacionalidade apenas pelo fato de ter se naturalizado e muito menos por ter tido um direito à nacionalidade originária de outro Estado reconhecido. Dantaddσυζήτηση 18:09, 1 Novembro 2006 (UTC)
Ok. obrigado pelo feedback, Dantadd. Marvio 23:15, 1 Novembro 2006 (UTC)