Discussão:Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor

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O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - DECON, foi criado por força da Lei Complementar Estadual nº 30, de 26.07.2002, com circulação no Diário da Justiça em 02.08.2002. Trata-se de um órgão de proteção e defesa dos consumidores, com atuação em toda a circunscrição territorial do Estado do Ceará. O DECON é sucesssor do então DECOM (órgão de defesa comunitária, criado no ano de 1985). Tem atuação nas áreas administrativa e judicial, de maneira a fazer fazer valer a defesa consumerista. Isto é, por em execução as normas da Lei 8.078/1997 (CPDC), bem como de toda legislação supletiva de consumo. O DECON é responsável pela coordenação política do Sistema Esstadual de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 4º, combinado com o artigo 3º, inc. IX, do Decreto 2181/1990. O DECON está inserido na estrutura organizacional do Ministério Público estadual, a exemplo dos Procons de Minas Gerais e Piauí. Está dotado de poder de polícia, podendo, em via de consequência, aplicar as sanções previstas no artigo 56, incisos I a XII do Código do Consumidor, observado os limites mínimo e máximo de 200 UFIRs e 3 000 000 UFIRs, respectivamente.