Discussão:Teoria tridimensional do direito

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Último comentário: 7 de abril de 2020 de GiulianoD'Andrea no tópico Viés ideológico

Viés ideológico[editar código-fonte]

Na seção "Influência no novo Código Civil brasileiro", há um claro viés ideológico, ao defender as mudanças no Código Civil de 2002 como positivas e apontar "os malefícios do liberalismo ou do neo-liberalismo". Isto é uma escrita parcial, o que é vedado pelas políticas de neutralidade da Wikipédia: https://pt.wikipedia.org/wiki/Wikip%C3%A9dia:Princ%C3%ADpio_da_imparcialidade.

DracoDruida (discussão) 13h37min de 19 de dezembro de 2018 (UTC)Responder

Não tão somente parcial, como ridiculamente inacurada. A finalidade social da lei (proposta no artigo 5° da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) não assume cunho ideológico, apenas alerta os operadores do direito para seu papel como um homem de seu tempo, em sintonia com os anseios atuais da sociedade, o que pode respaldar, eventualmente, a derrogação ou flexibilização de um ordenamento anacrônico, antiquado. O "Fim Social", portanto, não se refere a uma noção política de mitigação do suposto individualismo liberal. Afinal, o Código Civil Brasileiro de 2002 preservou, em certa medida, o âmago burguês e a pieguice de seu predecessor, de 1916, até porque, o próprio Miguel Reale era um direitista confesso. Haja vista tanta desinformação, sugiro o apagamento dessa seção. GiulianoD'Andrea (discussão) 19h02min de 7 de abril de 2020 (UTC)Responder