Discussão:Usucapião

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Exclusão de Conteúdo[editar código-fonte]

O editor Usuário:Sampayu fez uma profunda modificação no artigo, excluindo boa parte de seu conteúdo (conteúdo salvo). Aguardo sua justificativa, já que a princípio, acredito desnecessária a atitude. Mentecapto (discussão) 01h09min de 1 de Outubro de 2008 (UTC)

Recuperação de parágrafos excluídos[editar código-fonte]

Como o editor Usuário:Sampayu não fez nenhuma justificativa, mesmo sendo solicitado para tal, reintroduzi o que foi excluído. Mentecapto (discussão) 13h07min de 1 de Outubro de 2008 (UTC)

Debate sobre o conteúdo[editar código-fonte]

As modificações sofridas no artigo foram explicadas e debatidas com o editor da versão anterior usuário:Mentecapto. Ficou acordado que seria feita uma revisão no texto que aborda as conceituações relativas às modalidades de "usucapião de bens imóveis" e de "usucapião de bens móveis". Esta revisão foi feita, porém ainda não foi concluída. Estão pendentes de revisão as seguintes secções do artigo:

  • Usucapião especial rural.
  • Usucapião coletiva.

→Também é necessário expandir a secção que trata do usucapião na legislação portuguesa. Colaborações serão bem-vindas.Yuri (discussão) 17h40min de 1 de Outubro de 2008 (UTC)

  • Estou confirmando a existência dessa divisão, seja do ponto de vista doutrinário ou legal. O usucapião coletivo está previsto no Estatuto das Cidades, porém, não encontro fundamento para usucapião especial urbano coletivo, como se encontra no artigo... (Acho até que são a mesma coisa!) Também não encontro a divisão para usucapião especial urbano e rural.Mentecapto (discussão) 21h39min de 1 de Outubro de 2008 (UTC)
  • "(...) não encontro fundamento para usucapião especial urbano coletivo (...) (Acho até que são a mesma coisa!)"→ Não, não... o usucapião especial urbano coletivo está previsto no Art. 10 do Estatuto das Cidades. Embora o Art. 10 trate do "usucapião coletivo" (sem defini-lo como "especial urbano"), o Art. 10 pertence à Seção V daquela lei, e o tema daquela Seção é "da usucapião especial de imóvel urbano". Então quando o Art. 10 trata do "usucapião coletivo", já está implícito que é a modalidade "especial urbano" de usucapião coletivo.

O problemão é que o Estatuto das Cidades é... das cidades.Haha Então, não há definições, naquele Estatuto, para a modalidade rural de usucapião: só as modalidades urbanas. Sampayu (discussão) 21h55min de 1 de Outubro de 2008 (UTC)

  • A diferença entre usucapião especial urbano e rural está estabelecida nos arts. 183 e 191 da Constituição respectivamente. No primeiro caso costuma-se denominar usucapião especial pro misero; no segundo usucapião especial pro labore. O usucapião especial coletivo é o do Estatuto das Cidades, art. 10, que introduziu essa modalidade de usucapião. Tem também o do art. 1.228, § 4º do Código Civil Brasileiro, mas que se aproxima da desapropriação, por força do § 5.º do artigo citado. Acho, portanto, que deve ser suprimido o sub-tópico Usucapião coletivo, pois, acredito que se trata da mesma coisa que usucapião especial urbano coletivo. Sobre o gênero de usucapião, já foi lecionado que "a palavra usucapião também pode ser utilizada no gênero feminino. Os que preferem ao instituto como"a usucapião" prendem-se à origem latina do vocábulo." (VENOSA, p. 190/1 - ISBN 85-224-3296-1), e tendo em vista que o Novo Código Civil Brasileiro adotou também a forma feminina, essa deve ser mais indicada para o texto, como você já havia procedido. Mentecapto (discussão) 00h43min de 2 de Outubro de 2008 (UTC)
  • Acho que me expressei mal sobre a questão do Art. 10: o que eu quis dizer é que eu concordo com a sua colocação (de que o trecho sobre "usucapião coletivo" deva ser mesmo suprimido). Também acho que se trata da mesma coisa que "usucapião especial urbano coletivo". Idem a questão do gênero da palavra usucapião: tanto a legis portuguesa quanto a brasileira adotam a forma feminina daquele substantivo, aquela sua referência idem, então acredito que também concordemos neste aspecto.Alegre Sampayu (discussão) 01h05min de 2 de Outubro de 2008 (UTC)
→ Vou fazer as honras da casa. Quanto à questão da usucapião rural ou pro labore, vi que você já incorporou à "usucapião especial". Acredito que assim esteja resolvido o problema da classificação daquelas modalidades de usucapião. Usei "<!-- -->" para suprimir (sem deletar) o trecho que tratava da "usucapião coletiva". Sampayu (discussão) 02h55min de 2 de Outubro de 2008 (UTC)