Donataria

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O sistema administrativo das donatarias, aplicado a terras possuídas pela coroa além-mar, foi iniciado em relação ao arquipélago da Madeira, estendendo-se depois a outros arquipélagos ou territórios da orla atlântica que o rei de Portugal considerava como seus domínios.

Impossibilitado de exercer directamente o direito de senhorio sobre essas ilhas e terras, a donataria foi um meio a que o rei recorreu para delegar os seus poderes, com certas restrições, em pessoas da sua inteira confiança; cabia ao donatário administrar, em nome do soberano, a terra considerada no instrumento legal que instituía a donataria, com as regalias, e direitos e as obrigações nele bem definidos e também com limitações de acção em diversos campos, nomeadamente o da justiça.

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