Direito administrativo: diferenças entre revisões

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Revisão das 01h31min de 9 de junho de 2004

Trata-se do conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação da atividade estatal. Ou seja, é o conjunto de regras que se impõe às pessoas jurídicas de direito público para o bem-estar comum. É um ramo do Direito Público. Asim, sempre existirá um órgão estatal nas relações jurídicas regulamentadas por normas de Direito Administrativo. Além disso, não se confunde com a atividade estatal de julgar, inerente ao poder judiciário. Logo, salvo exceções previstas em lei, um ato administrativo não visa prender um indivíduo, ou subtrair seus bens etc.