Affectio societatis: diferenças entre revisões

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A expressão "posto que" é concessiva e não conclusiva
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'''''Affectio societatis''''' consiste na intenção dos [[sócio]]s de constituir uma [[sociedade]]. É a declaração de vontade expressa e manifestada livremente pelo(s) sócio(s) de desejar(em),estar(em) e permanecer(em) juntos na sociedade. Posto que se a vontade de qualquer deles estiver viciada não há ''affectio societatis''.
'''''Affectio societatis''''' consiste na intenção dos [[sócio]]s de constituir uma [[sociedade]]. É a declaração de vontade expressa e manifestada livremente pelo(s) sócio(s) de desejar(em),estar(em) e permanecer(em) juntos na sociedade, eis que se a vontade de qualquer deles estiver viciada não há ''affectio societatis''.


A ''affectio societatis'' pode ser encontrada como ''animus contrahendi societatis'', ou seja, a disposição de uma pessoa (física ou jurídica) de participar de uma sociedade, a qual deverá contribuir na realização do objeto da sociedade, some-se a isso a busca pelo lucro.
A ''affectio societatis'' pode ser encontrada como ''animus contrahendi societatis'', ou seja, a disposição de uma pessoa (física ou jurídica) de participar de uma sociedade, a qual deverá contribuir na realização do objeto da sociedade, some-se a isso a busca pelo lucro.

Revisão das 19h32min de 30 de janeiro de 2012

Affectio societatis consiste na intenção dos sócios de constituir uma sociedade. É a declaração de vontade expressa e manifestada livremente pelo(s) sócio(s) de desejar(em),estar(em) e permanecer(em) juntos na sociedade, eis que se a vontade de qualquer deles estiver viciada não há affectio societatis.

A affectio societatis pode ser encontrada como animus contrahendi societatis, ou seja, a disposição de uma pessoa (física ou jurídica) de participar de uma sociedade, a qual deverá contribuir na realização do objeto da sociedade, some-se a isso a busca pelo lucro. Pode-se identificar na doutrina os elementos essencias à formação da affectio societatis:

  • colaboração ativa;
  • colaboração consciente;
  • colaboração igualitária dos contratantes e
  • busca de lucro a partilhar.