Tributo ambiental: diferenças entre revisões

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Linha 1: Linha 1:
Os '''tributos ambientais''' formam um conjunto de políticas fiscais integrada por impostos, taxas e contribuições destinados a contribuir e incentivar a proteção do meio ambiente.
Os '''tributos ambientais''' formam um conjunto de políticas fiscais integrada por impostos, taxas e contribuições destinados a contribuir e incentivar a proteção do meio ambiente.


No [[direito]] brasileiro, são exemplos de instrumentos tributários que visam proteger o meio ambiente o [[ICMS Ecológico]], a TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental), as cobranças de [[créditos de carbono]] oriundas do [[Mecanismo de Desenvolvimento Limpo]], entre outros meios.
No [[direito]] brasileiro, são exemplos de instrumentos tributários que visam proteger o meio ambiente o ICMS Ecológico, a TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental), as cobranças de [[créditos de carbono]] oriundas do [[Mecanismo de Desenvolvimento Limpo]], entre outros meios.


A cobrança pelo uso das águas, prevista pela Lei Federal n.º 7.433/97, não constituiu uma modalidade de [[tributo]], visto que ela possui a natureza jurídica de preço público, não sendo considerada, portanto, como um tributo ambiental.
A cobrança pelo uso das águas, prevista pela Lei Federal n.º 7.433/97, não constituiu uma modalidade de [[tributo]], visto que ela possui a natureza jurídica de preço público, não sendo considerada, portanto, como um tributo ambiental.

Revisão das 06h01min de 4 de abril de 2014

Os tributos ambientais formam um conjunto de políticas fiscais integrada por impostos, taxas e contribuições destinados a contribuir e incentivar a proteção do meio ambiente.

No direito brasileiro, são exemplos de instrumentos tributários que visam proteger o meio ambiente o ICMS Ecológico, a TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental), as cobranças de créditos de carbono oriundas do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, entre outros meios.

A cobrança pelo uso das águas, prevista pela Lei Federal n.º 7.433/97, não constituiu uma modalidade de tributo, visto que ela possui a natureza jurídica de preço público, não sendo considerada, portanto, como um tributo ambiental.

DOMINGUES, José Marcos. Direito Tributário e Meio Ambiente. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

SANTANA, Heron José de. Meio Ambiente e reforma tributária: Justiça fiscal e extrafiscal dos tributos ambientais. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 33, n. Ano 9, p. 09-32, 2005.

TUPIASSU, Lise Vieira da C. Tributação Ambiental. Rio de Janeiro: Renovar, s/d.

Coletânea de textos