Tributo ambiental: diferenças entre revisões
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No [[direito]] brasileiro, são exemplos de instrumentos tributários que visam proteger o meio ambiente o ICMS Ecológico, a TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental), as cobranças de [[créditos de carbono]] oriundas do [[Mecanismo de Desenvolvimento Limpo]], entre outros meios. |
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A cobrança pelo uso das águas, prevista pela Lei Federal n.º 7.433/97, não constituiu uma modalidade de [[tributo]], visto que ela possui a natureza jurídica de preço público, não sendo considerada, portanto, como um tributo ambiental. |
A cobrança pelo uso das águas, prevista pela Lei Federal n.º 7.433/97, não constituiu uma modalidade de [[tributo]], visto que ela possui a natureza jurídica de preço público, não sendo considerada, portanto, como um tributo ambiental. |
Revisão das 06h01min de 4 de abril de 2014
Os tributos ambientais formam um conjunto de políticas fiscais integrada por impostos, taxas e contribuições destinados a contribuir e incentivar a proteção do meio ambiente.
No direito brasileiro, são exemplos de instrumentos tributários que visam proteger o meio ambiente o ICMS Ecológico, a TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental), as cobranças de créditos de carbono oriundas do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, entre outros meios.
A cobrança pelo uso das águas, prevista pela Lei Federal n.º 7.433/97, não constituiu uma modalidade de tributo, visto que ela possui a natureza jurídica de preço público, não sendo considerada, portanto, como um tributo ambiental.
DOMINGUES, José Marcos. Direito Tributário e Meio Ambiente. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
SANTANA, Heron José de. Meio Ambiente e reforma tributária: Justiça fiscal e extrafiscal dos tributos ambientais. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 33, n. Ano 9, p. 09-32, 2005.
TUPIASSU, Lise Vieira da C. Tributação Ambiental. Rio de Janeiro: Renovar, s/d.