Retenção na fonte: diferenças entre revisões

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
L s telesf (discussão | contribs)
Pontuação e concordância verbal.
Linha 1: Linha 1:
'''Retenção na fonte''' é, no sistema fiscal português, o mecanismo pela qual o [[Estado Português|Estado]] arrecada parcialmente os vencimentos de todos os trabalhadores por conta de outrém; não só funcionários públicos, como também funcionários de empresas privadas. A sua finalidade prende-se com o pagamento mensal de uma taxa de [[IRS]].
'''Retenção na fonte''' é, no sistema fiscal português, o mecanismo pela qual o [[Estado Português|Estado]] arrecada parcialmente os vencimentos de todos os trabalhadores por conta de outrém; não só funcionários públicos, como também funcionários de empresas privadas. A sua finalidade prende-se com o pagamento mensal de uma taxa de [[IRS]].


Trata-se de um mecanismo de substituição tributária, como prevê o artigo 20º do [[Decreto-Lei]] n.º 398/98 de [[17 de Dezembro]], também denominado de [[Lei Geral Tributária]].<ref name="lgt"> [http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/87CAB3CA-4ED1-411A-9BDE-3E9725C24F21/0/LGT.pdf Lei Geral Tributária]</ref> A substituição dá-se quando, na vez de ser o trabalhador a transferir directamente o valor para as contas do Estado, é a entidade empregadora que o faz, sem o referido valor passar pela conta bancária do empregado. No caso da função pública, o Estado arrecada directamente o valor, enquanto, nas empresas privadas, estas retêm a totalidade dos valores numa conta especial e, daí transferem para o Estado.
Trata-se de um mecanismo de substituição tributária, como prevê o artigo 20º do [[Decreto-Lei]] n.º 398/98 de [[17 de Dezembro]], também denominado de [[Lei Geral Tributária]].<ref name="lgt"> [http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/87CAB3CA-4ED1-411A-9BDE-3E9725C24F21/0/LGT.pdf Lei Geral Tributária]</ref> A substituição dá-se quando, na vez de ser o trabalhador a transferir diretamente o valor para as contas do Estado, é a entidade empregadora que o faz, sem que o referido valor passe pela conta bancária do empregado. No caso da função pública, o Estado arrecada directamente o valor, enquanto, nas empresas privadas, estas retêm a totalidade dos valores numa conta especial e, daí transferem para o Estado.


Os valores a serem cobrados pelo Estado são determinados anualmente por um documento denominado de [[Tabela de Retenção na Fonte]], determinada pela [[Assembleia da República]], na elaboração do [[Orçamento de Estado]]. Em [[Portugal]], existe uma tabela para o [[Portugal Continental|Continente]], outra para a [[Região Autónoma da Madeira]], como outra para a [[Região Autónoma dos Açores]]. Nos três casos, o cálculo do valor a reter é feito consoante o vencimento arrecadado pelo trabalhador, conjugado com a sua condição física e, situação familiar.<ref name="trf"> [http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/tabela_ret_doclib/ Tabelas de Retenção na Fonte desde 2004]</ref>
Os valores a serem cobrados pelo Estado são determinados anualmente por um documento denominado de [[Tabela de Retenção na Fonte]], determinada pela [[Assembleia da República]], na elaboração do [[Orçamento de Estado]]. Em [[Portugal]], existe uma tabela para o [[Portugal Continental|Continente]], outra para a [[Região Autónoma da Madeira|Região Autônoma da Madeira]], como outra para a [[Região Autónoma dos Açores]]. Nos três casos, o cálculo do valor a reter é feito consoante o vencimento arrecadado pelo trabalhador, conjugado com a sua condição física e, situação familiar.<ref name="trf"> [http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/tabela_ret_doclib/ Tabelas de Retenção na Fonte desde 2004]</ref>


{{referências}}
{{referências}}

Revisão das 14h41min de 8 de maio de 2014

Retenção na fonte é, no sistema fiscal português, o mecanismo pela qual o Estado arrecada parcialmente os vencimentos de todos os trabalhadores por conta de outrém; não só funcionários públicos, como também funcionários de empresas privadas. A sua finalidade prende-se com o pagamento mensal de uma taxa de IRS.

Trata-se de um mecanismo de substituição tributária, como prevê o artigo 20º do Decreto-Lei n.º 398/98 de 17 de Dezembro, também denominado de Lei Geral Tributária.[1] A substituição dá-se quando, na vez de ser o trabalhador a transferir diretamente o valor para as contas do Estado, é a entidade empregadora que o faz, sem que o referido valor passe pela conta bancária do empregado. No caso da função pública, o Estado arrecada directamente o valor, enquanto, nas empresas privadas, estas retêm a totalidade dos valores numa conta especial e, daí transferem para o Estado.

Os valores a serem cobrados pelo Estado são determinados anualmente por um documento denominado de Tabela de Retenção na Fonte, determinada pela Assembleia da República, na elaboração do Orçamento de Estado. Em Portugal, existe uma tabela para o Continente, outra para a Região Autônoma da Madeira, como outra para a Região Autónoma dos Açores. Nos três casos, o cálculo do valor a reter é feito consoante o vencimento arrecadado pelo trabalhador, conjugado com a sua condição física e, situação familiar.[2]

Referências