Relógio de ponto: diferenças entre revisões

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Revisão das 00h32min de 7 de abril de 2015

Leitor de cartões de ponto

Relógio de Ponto é um dispositivo usado para controlar as horas trabalhadas de um empregado em uma empresa. A versão mais antiga e tradicional de um relógio de ponto é um equipamento que funciona da seguinte forma: O equipamento possui uma abertura, geralmente em sua parte superior onde é inserido um cartão de cartolina, chamado "cartão de ponto" no qual é impressa a data e a hora. Com essa operação sendo realizada por cada funcionário na entrada e na saída do seu turno de trabalho, o departamento de Recursos Humanos pode controlar o número de horas trabalhadas a cada dia.

A partir dos anos 1990 o relógio de ponto tradicional foi sendo lentamente substituído por coletores de dados onde o empregado passa um cartão magnético ou com código de barras para ser identificado. O coletor armazena o número do cartão, a data e a hora em que o cartão foi lido. Essas informações são então transmitidas para um microcomputador onde um software apropriado pode gerar diversos relatórios.

Ns últimos anos, com a popularização dos microcomponentes, propagação da tecnologia importada e a miniaturização dos componentes, o relógio de ponto passou por uma nova revolução e os coletores de dados passaram a utilizar a biometria de impressão digital para identificar os usuários. Com isso, práticas como a falsificação de ponto são praticamente eliminadas. Outra grande novidade é a simplicidade do serviço, onde um usuário não necessita mais trazer ou portar seu próprio cartão. O entrave principal é ainda criado com dificuldades físicas no reconhecimento da digital de certas pessoas, o que caracteriza a chamada.

Para o caso de grandes empresas, começou ainda a ser oferecido relógios híbridos que aliam cartão de proximidade e biometria.O usuário é registrado pela empresa e e sua digital armazenada no cartão. Com este cartão e com uma chave de criptografia única, o funcionário pode marcar seu ponto em qualquer relógio de ponto, mesmo não tendo sido registrado nele, útil em casos de grande migração de usuários entre filiais, funcionários de bancos, etc. O que é feito se resume em comparar a digital que está armazenada no cartão com a digital apresentada pelo usuário.

Recentemente foi divulgada uma nova regulamentação para o uso do relógio de ponto eletrônico. A Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).