Empresa rural: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Inseri um conceito de empresa rural segundo o que dispõe o Decreto 84685/80 |
|||
Linha 2: | Linha 2: | ||
{{Sem-fontes|data=junho de 2014}} |
{{Sem-fontes|data=junho de 2014}} |
||
'''Empresa rural''' segundo o artigo 22 do Decreto 84685/80 (que dispõe sobre o ITR) é um empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro das condições de cumprimento da função social da terra e atendidos simultaneamente os seguintes requisitos: |
|||
'''Empresa rural''' é a unidade de produção em que são exercidas atividades que dizem respeito a culturas agrícolas, criação de gado ou culturas florestais, com a finalidade de obtenção de renda. Qualquer tipo de empresa rural, seja familiar ou patronal é integrada por um conjunto de recursos, denominados fatores da produção. |
|||
- tenha grau de utilização da terra igual ou superior a 80%; |
|||
- tenha grau de eficiência ou exploração, igual ou superior a 100%; |
|||
- cumpra integralmente a legislação que rege as relações de trabalho e contratos de uso temporário da terra.<ref>Artigo 22 do Decreto 84685/80.</ref> |
|||
{{Sem interwiki}} |
{{Sem interwiki}} |
Revisão das 17h41min de 2 de junho de 2015
Esta página ou seção carece de contexto. |
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Junho de 2014) |
Empresa rural segundo o artigo 22 do Decreto 84685/80 (que dispõe sobre o ITR) é um empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro das condições de cumprimento da função social da terra e atendidos simultaneamente os seguintes requisitos:
- tenha grau de utilização da terra igual ou superior a 80%;
- tenha grau de eficiência ou exploração, igual ou superior a 100%;
- cumpra integralmente a legislação que rege as relações de trabalho e contratos de uso temporário da terra.[1]
- ↑ Artigo 22 do Decreto 84685/80.