Empresa rural: diferenças entre revisões

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Inseri um conceito de empresa rural segundo o que dispõe o Decreto 84685/80
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'''Empresa rural''' segundo o artigo 22 do Decreto 84685/80 (que dispõe sobre o ITR) é um empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro das condições de cumprimento da função social da terra e atendidos simultaneamente os seguintes requisitos:
'''Empresa rural''' é a unidade de produção em que são exercidas atividades que dizem respeito a culturas agrícolas, criação de gado ou culturas florestais, com a finalidade de obtenção de renda. Qualquer tipo de empresa rural, seja familiar ou patronal é integrada por um conjunto de recursos, denominados fatores da produção.

- tenha grau de utilização da terra igual ou superior a 80%;

- tenha grau de eficiência ou exploração, igual ou superior a 100%;

- cumpra integralmente a legislação que rege as relações de trabalho e contratos de uso temporário da terra.<ref>Artigo 22 do Decreto 84685/80.</ref>


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Revisão das 17h41min de 2 de junho de 2015

Empresa rural segundo o artigo 22 do Decreto 84685/80 (que dispõe sobre o ITR) é um empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro das condições de cumprimento da função social da terra e atendidos simultaneamente os seguintes requisitos:

- tenha grau de utilização da terra igual ou superior a 80%;

- tenha grau de eficiência ou exploração, igual ou superior a 100%;

- cumpra integralmente a legislação que rege as relações de trabalho e contratos de uso temporário da terra.[1]

  1. Artigo 22 do Decreto 84685/80.