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Estatuto do Torcedor: diferenças entre revisões

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a acessibilidade às informações indispensáveis para o acesso aos jogos; disponibilidade dos ingressos às partidas, não omitindo a abordagem da questão da meia entrada e seus destinatários; segurança necessária nos estádios; higiene a ser mantid
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A lei também criou a figura do ''Ouvidor da Competição'', para receber sugestões e reclamações dos torcedores, penaliza os dirigentes e as entidades de administração do esporte que não cumprirem tais normas, entre outros.
A lei também criou a figura do ''Ouvidor da Competição'', para receber sugestões e reclamações dos torcedores, penaliza os dirigentes e as entidades de administração do esporte que não cumprirem tais normas, entre outros.

No Estatuto do Torcedor, temos uma espécie de prolongamento do Código de Defesa do Consumidor na área das práticas desportivas, na realização das partidas, e todo o procedimento e logística que tais eventos necessitam. Nunca é demais salientar que a lei procurou atingir toda modalidade de esporte que tenha acesso garantido ao público torcedor, mas, na prática, isso significa quase que totalmente abordar o assunto do ponto de vista da prática do futebol e de seu respectivo público.

O corpo de tal lei inovadora vai tratar então, dos mais diversos aspectos da relação entre torcedor. As principais questões são:
* a acessibilidade às informações indispensáveis para o acesso aos jogos;
* disponibilidade dos ingressos às partidas, não omitindo a abordagem da questão da meia entrada e seus destinatários;
* segurança necessária nos estádios;
* higiene a ser mantida em todas as dependências dos estádios;
* comercialização de gêneros alimentícios, sendo que aspectos ligados a este, como conservação dos mesmos, será assunto diretamente ligado ao Código de Defesa do Consumidor.
* assistência média para todos os presentes no evento esportivo em curso;
* a criação da figura do ouvidor pelo mesmo estatuto, incumbido de receber reclamações e sugestões por parte dos torcedores, dirigidas aos organizadores dos eventos;
* ampla informação e orientação acerca de cada ponto do estádio, além de pontos de atendimento aos torcedores para esclarecimento de qualquer informação de cunho mais trivial (esta última norma sendo obrigatória para estádios com mais de 20 mil assentos);


== Ver também ==
== Ver também ==

Revisão das 12h34min de 4 de março de 2016

O Estatuto do Torcedor, como ficou conhecida a Lei 10.671/03, é um resultado de um histórico conturbado no futebol brasileiro. De autoria do Poder Executivo e sancionada no Governo Lula, em 15 de maio de 2003, a lei tem por objetivo proteger os interesses do consumidor de esportes no papel de torcedor, obrigando as instituições responsáveis a estruturarem o esporte no país de maneira organizada, transparente, segura, limpa e justa.

A lei também criou a figura do Ouvidor da Competição, para receber sugestões e reclamações dos torcedores, penaliza os dirigentes e as entidades de administração do esporte que não cumprirem tais normas, entre outros.

No Estatuto do Torcedor, temos uma espécie de prolongamento do Código de Defesa do Consumidor na área das práticas desportivas, na realização das partidas, e todo o procedimento e logística que tais eventos necessitam. Nunca é demais salientar que a lei procurou atingir toda modalidade de esporte que tenha acesso garantido ao público torcedor, mas, na prática, isso significa quase que totalmente abordar o assunto do ponto de vista da prática do futebol e de seu respectivo público.

O corpo de tal lei inovadora vai tratar então, dos mais diversos aspectos da relação entre torcedor. As principais questões são:

  • a acessibilidade às informações indispensáveis para o acesso aos jogos;
  • disponibilidade dos ingressos às partidas, não omitindo a abordagem da questão da meia entrada e seus destinatários;
  • segurança necessária nos estádios;
  • higiene a ser mantida em todas as dependências dos estádios;
  • comercialização de gêneros alimentícios, sendo que aspectos ligados a este, como conservação dos mesmos, será assunto diretamente ligado ao Código de Defesa do Consumidor.
  • assistência média para todos os presentes no evento esportivo em curso;
  • a criação da figura do ouvidor pelo mesmo estatuto, incumbido de receber reclamações e sugestões por parte dos torcedores, dirigidas aos organizadores dos eventos;
  • ampla informação e orientação acerca de cada ponto do estádio, além de pontos de atendimento aos torcedores para esclarecimento de qualquer informação de cunho mais trivial (esta última norma sendo obrigatória para estádios com mais de 20 mil assentos);

Ver também

Bibliografia

  • Site Comentários.com com o relatório do Deputado Federal Gilmar Machado (PT/MG)
  • Livro: Ações práticas e propostas legislativas de combate à violência no futebol: a criminalização é o caminho?, de Paulo Sérgio de Castilho. São Paulo: F.P.F., 2010.
  • Livro: "Estatuto do Torcedor: A Evolução dos Direitos do Consumidor do Esporte. (Lei 10.671/2003)" do autor: Gustavo Lopes Pires de Souza.
  • Livro: Estatuto do Torcedor comentado. Atualizado de acordo com a Lei 12.299, de 27 de julho de 2010, de Luiz Flávio Gomes e outros. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
  • Livro: Manual de direitos do torcedor, de Ricardo de Moraes Cabezón. São Paulo: Atlas, 2012.
  • Livro: O protagonismo das torcidas organizadas na promoção da paz: ações preventivas e eficazes nos estádios e suas adjacências, segundo a legislação e o bom senso, de Felipe B. Tobar; Hermenegildo D. Cappatti e Vanderlei de Lima. Amparo: Ed. do Autor, 2012.

Ligações externas

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