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Discussão:Prova: diferenças entre revisões

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prova em direito
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Revisão das 16h29min de 21 de dezembro de 2004

Olá André ... - Posso ajudar ? - Penso que a palavra "algo"do final da definição (prova) deva ser mudada para "uma alegação controvertida" - Explico : Algo só significa alguma coisa, e constando alegação controvertida desde logo estabelecemos que a prova só é exigível e possível diante de uma alegação que foi contraditada pela parte contrária já que, por lei, os fatos admitidos (não controvertidos) não necessitam de provas. (E não se trata da prova de confissão - que só se dá depois de estabelecida a controvésia do fato que então é, expressa ou tacitamente, admitido).

- Outro ponto que talvez deva ser revisto é a inclusão da presunção como modalidade de prova. Ad fortiori não é, tratando-se de mero recurso a que o juiz pode lançar mão para o seu livre convencimento (nas presunções juris tantum) - e deve considerar por força da própria lei (ex vi legis) nos casos das presunções jure et de jure.

- Espero ter contribuido - um abraço - RubensL