Explosão (crime)

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 Nota: Se procura processo de liberação de energia, veja Explosão.
Crime de
Explosão
no Código Penal Brasileiro
Artigo 251
Título Dos crimes contra a incolumidade pública
Capítulo Dos crimes de perigo comum
Pena Reclusão, de três a seis anos e multa; Reclusão, de um a quatro anos e multa no caso do parágrafo 1º
Ação Pública incondicionada
Competência Juiz singular

Explosão é o nomen iuris de um dos crimes previstos no Código Penal Brasileiro, em seu art. 251. É um exemplo de crime de perigo, ou seja, crime no qual não se exige um dano concreto para sua consumação. Provocar uma explosão, por si só, já constitui um risco que o direito penal considera não tolerável e portanto, passível de sanção. Não se trata de crime contra o patrimônio ou a pessoa (embora tutele esses dois valores), mas sim contra a incolumidade pública.

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