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Habilitação de casamento

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Habilitação de casamento, habilitação para o casamento ou processo de casamento é o conjunto de documentos apresentados pelos noivos ao ofício de registro civil para que possam contrair matrimônio. Os documentos necessários são dispostos pelo Código Civil vigente à data do pedido de habilitação[1].

Para o casamento no Brasil, os noivos devem dirigir-se ao ofício de registro civil que tem jurisdição sobre a residência de um dos noivos. Atualmente, os documentos necessários para que dois cidadãos habilitem-se para o casamento são[2]:

Até a década de 1940 era muito comum que os noivos apresentassem declarações de testemunhas no lugar de certidões ou documentos de identificação pessoais. De qualquer maneira, a habilitação de casamento é uma fonte importante para os interessados em obter informações genealógicas de seus ancestrais.

A maioria dos cartórios guarda as habilitações de casamento em seu formato original (suporte em papel), todavia muitos outros preferiram microfilmar seu arquivo para resolver problemas de espaço físico.

Direito canônico

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A Igreja Católica determina as suas regras de habilitação através do Processo de Habilitação Matrimonial.[3]

Referências

  1. Escola Livre de Direito. «O que é a habilitação para o casamento?». Consultado em 9 de dezembro de 2019 
  2. «Lei de registros públicos (Lei nº 6.015 de 31/12/1973). Capítulo V - Da Habilitação para o Casamento». 1973-12-31. Consultado em 9 de dezembro de 2019 
  3. Arquidiocese de Ribeirão Preto. «Orientações para preenchimento do Processo de Habilitação Matrimonial» (PDF)