Julgamento da intenção

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Julgamento da intenção[1][2][nota 1], em filosofia, é uma modalidade de sofisma que consiste em desacreditar a pessoa com a qual se debate, revelando suas intenções como sendo vergonhosas e condenáveis. A nulidade deste argumento ocorre justamente porque as intenções não são comprováveis, ou mesmo não podem ser verificadas. Partem, assim, de uma premissa insuficiente pois trata como fato algo que não é provado.


Exemplos[editar | editar código-fonte]

  • "Este aluno é preguiçoso porque ele gosta de trabalhar em equipe, não para aprender, mas para trabalhar o menos possível."
  • "Não deve haver doações ostensivas para organizações humanitárias, porque é um show de hipocrisia: os doadores procuram apenas passar uma imagem generosa."


Notas e referências

Notas

  1. No francês procès d'intention, traduzido muitas vezes como processo de intenção.

Referências

  1. Edwaldo Costa, Gisele Belini. «Ética em Manchete» (PDF). encipecom.metodista.br. Consultado em 24 setembro 2013 
  2. Raul Aragão Martins (agosto 1997). «Concepção de roubo em pré-escolares». Scielo: revista Educação e Sociedade, vol.18 no.59 Campinas. Consultado em 24 setembro 2013 

Ver também[editar | editar código-fonte]

  • Dolo - conceito jurídico do direito criminal, onde a intenção (ou dolo) integra a definição de um delito.


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