Médico interno em Portugal

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 Nota: Este artigo é sobre o internato médico em Portugal. Para informação sobre a formação de médicos especialistas no Brasil, veja Residência médica.

Em Portugal, um médico interno é aquele que se encontra num período de formação pós-graduada que conduz à obtenção da especialidade. Esse período inicia-se após a conclusão do curso e pode durar entre 5 a 7 anos, consoante a especialidade. No final do internato, os médicos passam a ser especialistas.

É frequente a confusão entre médico interno e especialista em Medicina Interna - internista. Não são sinónimos, apesar de um médico interno poder estar a fazer a sua especialização em medicina interna.

A Ordem dos Médicos é a entidade que, em Portugal, regula a prática médica e assegura a formação pós-graduada técnico-científica dos seus inscritos, através dos internatos - períodos que conferem aos clínicos o grau de especialista.

Organização do Internato Médico[editar | editar código-fonte]

O Internato Médico é regulado pelo Decreto-Lei nº 60/2007, de 13 de março[1], e pela Portaria nº 183/2006, de 22 de fevereiro[2] (Regulamento do Internato Médico). Está organizado em dois períodos de formação: o Ano Comum e a Área Profissional de Especialização. Até 2004, o internato era dividido em Geral (2 anos) e Complementar (3 a 6 anos).

Depois de concluírem o curso de Medicina, os médicos candidatam-se a um concurso nacional para admissão no Internato Médico. Esse concurso destina-se à escolha dos locais e das áreas de formação (especialidades) e tem em 1ª linha de conta a classificação obtida numa prova nacional de seriação (teste de cem perguntas com cinco alternativas para escolha simples) e em 2ª linha, apenas para efeito de desempate, a nota de curso.

Ano Comum[editar | editar código-fonte]

O Ano Comum trata-se do primeiro ano do Internato Médico, sendo um período de formação geral, no qual o médico tem oportunidade de participar na rotina dos vários serviços por onde passa (enfermaria, consulta, serviço de urgência, etc.) e colocar em prática aquilo que aprendeu durante o curso. O programa de formação[3] tem a duração de 12 meses e é composto por vários estágios:

  • Medicina Interna - 4 meses;
  • Cuidados de Saúde Primários - 3 meses;
  • Cirurgia Geral - 3 meses;
  • Pediatria - 2 meses;

Durante essa fase, o interno não é autónomo e deve ser sempre supervisionado por um médico especialista. A autonomia é atribuída ao médico interno ao fim desse ano de prática com aprovação.

Área Profissional de Especialização[editar | editar código-fonte]

A Área Profissional de Especialização, ou especialidade, é o campo de diferenciação técnico-científica em que o médico se irá especializar. Durante essa fase, que pode durar entre 4 e 6 anos (consoante as especialidades), há aquisição progressiva de competências e progressivamente são concedidas ao interno maior autonomia e responsabilidade. A formação obedece a um programa elaborado pelo colégio da especialidade, habitualmente dividido num conjunto de estágios obrigatórios e opcionais sujeitos a avaliação. Para ser reconhecido como especialista, o médico interno é submetido a um exame final, que envolve prova curricular, prova prática e prova teórica. Para entrar em qualquer área de especialização é necessário realizar a Prova Nacional de Seriação, que consiste num exame de 100 perguntas de escolha múltipla, até ao momento, baseado no livro "Harrison's Principles of Internal Medicine". Consoante a nota nesse exame, os candidatos são classificados e escolhem a especialidade pela ordem da classificação. A sua média de curso é tida em conta para efeitos de desempate.

Instituições responsáveis pelo Internato Médico[editar | editar código-fonte]

A organização logística do Internato Médico depende do Ministério da Saúde, enquanto a elaboração dos programas e a garantia da qualidade técnica da formação depende da Ordem dos Médicos.

Ministério da Saúde[editar | editar código-fonte]

O Ministério da Saúde é responsável pela elaboração e aplicação da legislação que regulamenta o Internato Médico e pela organização dos concurso de acesso, suporta os custos da formação e emprega os médicos internos. Existem, dentro do Ministério da Saúde, vários órgãos com responsabilidade no internato médico:

Conselho Nacional do Internato Médico[editar | editar código-fonte]

É o órgão de âmbito nacional e máximo.

Comissões Regionais do Internato Médico[editar | editar código-fonte]

Existem cinco comissões Regionais: Norte, Centro, Sul, Madeira e Açores. Têm competências de âmbito regional e menos alargadas que o Conselho Nacional do Internato Médico.

Direcções de Internato[editar | editar código-fonte]

São órgãos com funções de gestão e apoio à formação dos médicos internos.

Coordenações de Internato[editar | editar código-fonte]

Nas áreas de Medicina Geral e Familiar, Saúde Pública e Medicina Legal, além das Direcções de Internato, existem estes órgãos de âmbito regional, para coordenação das Direcções.

Ordem dos Médicos[editar | editar código-fonte]

A Ordem dos Médicos e responsável pelos aspectos técnicos da formação dos internos.

Colégios de Especialidade[editar | editar código-fonte]

Os Colégios de Especialidade são responsáveis pela elaboração dos programas de formação da sua especialidade, por verificar quais os serviços com capacidade para formar médicos internos (idoneidade formativa) e por nomear os júris de avaliação dos exames finais.

Conselho Nacional do Médico Interno[editar | editar código-fonte]

O Conselho Nacional do Médico Interno (CNMI) é um órgão consultivo do Conselho Nacional Executivo (CNE) da Ordem dos Médicos. É eleito e constituído por médicos internos e procura fazer ouvir a opinião destes nos assuntos relacionados com o internato médico. A sua missão principal é "Apreciar, discutir, dar pareceres e elaborar propostas relativas aos Internatos Médicos, bem como pronunciar-se sobre questões colocadas pelos Conselhos Nacional e Regionais Executivos, ou por médicos a título individual ou colectivo"[4].

Especialidades[editar | editar código-fonte]

As seguintes especialidades possuem Internato Médico:

Especialidade Duração (anos)*
Farmacologia Clínica
4
Anatomia Patológica
5
Anestesiologia
5
Angiologia e Cirurgia Vascular
6
Cardiologia
5
Cardiologia Pediátrica
5
Cirurgia Cardíaca[5]
6
Cirurgia Torácica[5]
5
Cirurgia Geral
6
Cirurgia Maxilofacial
6
Cirurgia Pediátrica
6
Cirurgia Plástica Reconstrutiva e Estética
6
Dermatovenereologia
5
Doenças Infecciosas
5
Endocrinologia e Nutrição
5
Estomatologia
4
Gastrenterologia
5
Genética Médica
5
Ginecologia/Obstetrícia
6
Imunoalergologia
5
Imuno-hemoterapia
5
Hematologia Clínica
5
Medicina Desportiva
4
Medicina Física e Reabilitação
5
Medicina Geral e Familiar
4
Medicina Intensiva
5
Medicina Interna
5
Medicina Legal
5
Medicina Nuclear
5
Medicina do Trabalho
4
Nefrologia
5
Neurocirurgia
6
Neurologia
5
Neurorradiologia
5
Oftalmologia
4
Oncologia Médica
5
Ortopedia
6
Otorrinolaringologia
5
Patologia Clínica
4
Pediatria
5
Pneumologia
5
Psiquiatria
5
Psiquiatria da Infância e da Adolescência
5
Radioncologia
5
Radiologia[6]
5
Reumatologia
5
Saúde Pública
4
Urologia
6

* Esta duração corresponde à Área Profissional de Especialização e não inclui o Ano Comum.

As seguintes especialidades não têm Internato Médico em Portugal (a sua obtenção é feita junto ao respectivo Colégio de Especialidade da Ordem dos Médicos, não através do Ministério da Saúde):

O Decreto-Lei n.º 203/2004 foi o diploma que reformulou o regime do internato médico. Entretanto, foi alterado por vários diplomas, sendo a última versão, que inclusive o republicou, a do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de Fevereiro. Este diploma, no entanto, já sofreu algumas alterações, pelo Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de Agosto. Este mesmo regime foi regulamentado pela Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro, mas veio a ser revogada pelo recente Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 251/2011, de 24 de Junho. Esta Portaria veio esclarecer muitas situações que, antes, estavam dúbias, no que respeitava ao regime do internato médico, e veio introduzir profundas reformas.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Decreto-Lei nº 60/2007, de 13 de março Arquivado em 17 de março de 2007, no Wayback Machine. - Lei que regulamenta o Internato Médico
  2. Portaria nº 183/2006, de 22 de fevereiro Arquivado em 2 de setembro de 2009, no Wayback Machine. - Regulamento do Internato Médico
  3. Portaria nº 11/2005, de 6 de janeiro Arquivado em 22 de novembro de 2010, no Wayback Machine. - Programa de formação do Ano Comum
  4. «Conselho Nacional do Médico Interno - Apresentação». Consultado em 17 de julho de 2008. Arquivado do original em 18 de dezembro de 2008 
  5. a b «Novo Programa de Formação em Cirurgia Cardiotorácica publicado em Diário da República». 30 de Agosto de 2010. Consultado em 27 de Agosto de 2016. Arquivado do original em 16 de setembro de 2016 
  6. «Colégio da Especialidade de Radiologia / Colégio da Especialidade de Radiologia». www.ordemdosmedicos.pt. Consultado em 27 de agosto de 2016 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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