Nutricionista

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O nutricionista é um profissional de saúde com no minimo uma graduação de 4 a 6 anos de estudos exclusivamente voltada a alimentação humana, forma-se com um olhar generalista, humanista e crítico.

É capacitado e habilitado para atuar segundo a lei 8.234 de 17 de setembro de 1991, lei está que regulamenta a profissão e dá outras providencias, tornando PRIVATIVO o exercício de prescrever dietas para indivíduos saudáveis e doentes, sendo por consultas, ou quais quer outros meios, Art. 3 paragrafo VI; é capaz de avaliar carências de nutrientes no organismo, além de tratar obesidade, dislipidemia, diabetes e infecções de todo o sistema gastro-intestinal e para isso realiza a anamnese do paciente, ele é ainda habilitado a prescrever exames, elaborar informações tecnocientíficas, dirigir, coordenar, planejar, supervisionar, e organizar quais quer serviços de alimentação ou nutrição, seja este em clinicas, hospitais, asilos, empresas, restaurantes, e outras áreas relacionadas ou correlacionadas a nutrição humana, ensinar tanto a nível técnico, quando na graduação em nutrição, entre outras muitas funções exclusivas do profissional e Dr. em nutrição.

Esse profissional também visa à segurança alimentar e à atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e nutrição se apresentem fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde e para a prevenção de doenças de indivíduos ou grupos populacionais. Sua atuação contribui para a melhoria da qualidade de vida e deve ser pautada em princípios éticos, com reflexões sobre a realidade econômica, política, social e cultural do país.

Os nutricionistas não devem ser confundidos com os médicos nutrólogos.

O Nutrólogo é formado em Medicina e com pós-graduação ou residência na área de nutrologia. Com especialização em doenças provocadas pela alimentação inadequada, o nutrólogo realiza diagnósticos, prescreve dietas parenterais e enterais, cuida de doenças alimentares através de medicamentos, suplementos alimentares ou formulações entre outros que necessitem de intervenção médica.

No Brasil

Para exercer a profissão, este profissional deve ter diploma expedido por escolas de graduação em Nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação; deve, ainda estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas(CRN) da sua respectiva jurisdição [1].

Histórico da profissão

  • 1939 - Criação do primeiro curso de Nutrição, na Universidade de São Paulo.
  • 1949 - Criação da Associação Brasileira de Nutricionistas (ABN). Esta entidade deu origem à Federação Brasileira de Nutrição (FEBRAN).
  • 1950/1975 - Ampliação do número de cursos, de nutricionistas e de áreas de atuação; regulamentação da profissão.
  • 1980 - Criação do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e dos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN).
  • 1985/2000 - Intensificação da mobilização e politização da categoria. Substituição da Federação Brasileira de Nutrição (FEBRAN) por Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN).
  • 1991 - Regulamentação da profissão e definição das atividades privativas através da Lei nº 8.234.
  • 2005 - Resolução CFN nº 380, estabelece as áreas de atuação do nutricionista.

Áreas de atuação

(estabelecidas pela Resolução CFN nº 380 [2])

  • Alimentação Coletiva - Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN), Alimentação Escolar e Alimentação do Trabalhador.
  • Nutrição Clínica - Clínicas, consultórios, hospitais, Ambulatórios atuando na prevenção e tratamento de doenças associadas a alimentação.
  • Saúde Coletiva - Políticas e programas institucionais; atenção básica em saúde; vigilância em saúde.
  • Docência - Ensino, pesquisa e extensão (graduação e pós-graduação) e coordenação de cursos.

Outros profissionais que atuam com nutrição

O Técnico em Nutrição e Dietética é o profissional com nível de ensino médio, egresso dos cursos técnicos que atendam às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que estejam adequados aos Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Profissional de Nível Técnico, Área Profissional Saúde, aprovados pelo Ministério da Educação. De acordo com a Resolução CFN nº 312/2003, o exercício da profissão de técnico em Nutrição e Dietética, profissional da área de saúde, será permitido exclusivamente aos inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas, cabendo a estes órgãos exercerem a orientação, disciplina e fiscalização do exercício profissional [3].

O Nutrólogo é o médico especialista em Nutrologia. A Nutrologia é uma das Especialidades reconhecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica do MEC (Resolução CNRM Nº 02/06). A Residência Médica em Nutrologia exige, como Pré-Requisito, que o candidato seja médico e tenha dois anos de residência médica reconhecida pelo Conselho Nacional de Residência Médica - MEC em clínica médica ou cirurgia geral.

Em Portugal

Definição

O Nutricionista é o profissional de saúde que desenvolve funções de estudo, orientação e vigilância da alimentação e nutrição, quanto à sua adequação, qualidade e segurança, em indivíduos ou grupos, na comunidade ou em instituições, incluindo a avaliação do estado nutricional, tendo por objectivo a promoção da saúde e do bem-estar e a prevenção e tratamento da doença, de acordo com as respectivas regras científicas e técnicas.(1)

História da Licenciatura

Em Portugal a profissão de nutricionista tem sido uma constante evolução.

Inicialmente foi criado pela Universidade do Porto (UP) no ano lectivo de 1975/76 derivado a uma necessidade de formar profissionais de saúde conjuntamente com o facto de, no momento existir um excesso de alunos a frequentar a Faculdade de Medicina da UP, associada a esta formação resultou um bacharelato em Nutricionismo, de tal facto surgiram os primeiros nutricionistas de Portugal e inclusive da Península Ibérica.(2) A licenciatura em Ciências da Nutrição surgiu em 1983, após restruturação do Bacharelato. Apenas em 1987 foi possível obter o grau de licenciatura em Ciências da Nutrição, começando, aqui a formação a decorrer em 5 anos. (3,4) Em 1988 estavam formados os primeiros licenciados em Ciências da Nutrição.

A formação da faculdade também foi um facto importante para a profissão, então em 1992 foi aprovada a criação do Instituto Superior de Ciências da Nutrição e Alimentação da UP, que em 1999 altera a sua ldade de Ciências da Nutrição e Alimentação da UP, qua até hoje (2012) está no activo continuando a formar nutricionistas e até à data é a única Instituição pública detentora da capacidade de formar nutricionistas, contudo entraram também na corrida a esta formação Instituições Privadas. Em 2005 o Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz que após várias reformas passou a leccionar o curso designado de Ciências Nutrição (5), tendo os seus primeiros licenciados finalizado a licenciatura em 2009, seguindo-se a implementação do curso em 2004 na Universidade Atlântica (6), em 2008/2009 chegou ao Instituto Superior de Ciências da Saúde – Norte (7), no ano lectivo de 2009/2010 surge o curso na Universidade Fernando Pessoa (8) e Universidade Católica Portuguesa, por ultimo em 2011/2012 entrou para o leque a Universidade Lusófona.(9) Estes 7 estabelecimentos de ensino são os únicos em Portugal que formam nutricionistas. Desde o final da década de 70 e até ao final de 2010 Portugal beneficiava de formação de 1250 nutricionistas ao qual estaria atribuído um nutricionista para cada 8510 habitantes. (10)

Em Portugal o Curso de Ciências da Nutrição, leccionado nas 7 instituições mencionadas está homologado pelo Processo de Bolonha, estando conferidos um total de 240 ECTS ao curso. (11)

Conjuntamente, a APN - Associação Portuguesa dos Nutricionistas, as 3 primeiras Instituições referidas e a Associação dos Profissionais de Nutrição e Engenharia Alimentar redigiram um documento de consenso relativo às competências para o 1º ciclo em Ciências da Nutrição para uma uniformização dos conhecimentos leccionados durante os 4 anos de curso, onde são aplicados princípios derivados da biologia, fisiologia, ciências sociais e comportamentais. (12)

Áreas de actuação do Nutricionista

Nutrição Clinica

Compete ao nutricionista que realize o seu trabalho na área da Nutrição Clinica, avaliar o estado nutricional do paciente, realizar a anamnese alimentar, elaborar um diagnóstico nutricional com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e alimentares; prescrever, planear, analisar, supervisionar e avaliar as terapêuticas nutricionais; prescrição de nutrição artificial Entérica/Parentérica assim como alimentos básicos adaptados; formação de outros profissionais de saúde na área das ciências da Nutrição.

Nutrição Comunitária/Saúde Publica

Avaliar o estado nutricional de uma população; avaliar e estudar os hábitos alimentares e nutricionais de uma determinada população; elaborar recomendações alimentares vocacionado para uma determinada população permitindo assim o desenho de programas de alimentação e nutrição; actuar no âmbito da educação alimentar e nutricional, elaborando, planificando, executando e avaliando acções; planear acções específicas para um grupo populacional de risco nutricional identificando também este mesmo; elaborar procedimentos técnicos relativos a área da alimentação e nutrição; realizar auditorias de segurança alimentar e nutricional; planear ações específicas através da participação na execução e análise de inquirições e estudos epidemiológicos num grau nacional, local ou regional; promover intercâmbio técnico-científico; guiar programas e projetos de educação alimentar e nutricional para as diferentes faixas etárias que compõem a comunidade; desenvolver, planear e implementar políticas alimentares e nutricionais aplicáveis a toda a população; por fim criação de material didáctico visando o seu uso em programas de alimentação e nutrição.

Alimentação Coletiva e Hotelaria

Gerir (planear, organizar, monitorizar e avaliar), unidades de alimentação colectiva, restauração pública e hotelaria; concepção de código de boas práticas; aplicação de metodologias de segurança alimentar tendo como base os princípios HACCP; efectuar e empregar procedimentos e normas no que respeita à gestão e qualidade alimentar, durante as diferentes fase de recepção, armazenamento e preparação dos géneros alimentícios, confecção e distribuição de refeições; gerir processos de qualidade, segurança alimentar, responsabilidade social, sustentabilidade ambiental, saúde e segurança no trabalho com base no que a organização define como responsabilidade; desenvolver os planos de formação profissional e avaliação da sua eficácia assim como a definição das competências dos colaboradores; elaborar e/ou validar os planos de ementas inclusive para grupos específicos da população; garantir a satisfação e os requisitos legais e normativos de acordo com os consumidores, clientes, colaboradores, entidades oficiais, fornecedores e outros parceiros elaborar pareceres técnicos assim como trabalhos; executar o controlo dos géneros alimentícios transformados, produzidos, importados ou embalados.

Tecnologia Alimentar/Ciência dos Alimentos

O nutricionista visa neste âmbito prestar apoio técnico e assessoria, funcionando como elo entre a investigação científica e o inovar na elaboração/produção de novos produtos assim como no marketing social ligado á alimentação; redigir informação técnico-científica de produtos; no espaço da rotulagem nutricional dos produtos, colaborar contribuindo para o seu desenvolvimento; estruturar a informação relativa a nutrição que apoia a promoção do produto no mercado; servir de elo entre a empresa e os profissionais de saúde sendo o seu elo; na área do marketing estabelecer relações interactivas com o consumidor; executar o controlo dos géneros alimentícios transformados, produzidos, importados ou embalados; coordenar equipas de fiscalização alimentar, de avaliação e controlo de sistemas HACCP, bem como emissão de pareceres relativos à segurança alimentar, apreciação do código de boas práticas de higiene.

Ensino/Formação/Investigação Científica

Praticar docência nos cursos de ciências da Nutrição e/ou em disciplinas, no âmbito das suas competências noutros cursos; realizar formação em cursos de formação profissional em disciplinas que abranjam as suas competências; investigar na área das ciências da nutrição aplicada ao benefício e melhoria de conhecimento. (13)

Locais de actuação do Nutricionista em Portugal (14)

  • Hospitais Públicos e Privados
  • Centros de Saúde
  • Clinicas Médicas, consultórios
  • Empresas de Restauração Colectiva
  • Restaurantes
  • Escolas Publicas e Privadas
  • Autarquias
  • Hotéis; SPA’s; Centros de Estética
  • Ginásios; Health Clubs; Clubes de modalidades desportivas
  • Instituições Particulares de Solidariedade Social
  • Lares de Idosos e Centros de Dia
  • Centros de Investigação Científica Públicos e Privados
  • Centros de Formação
  • Organismos Governamentais
  • Organismos não-governamentais
  • Universidades e Politécnicos Públicos e Privados
  • Industria Alimentar
  • Serviços de apoio ao consumidor

História da Profissão

A apoiar a formação, atualmente em Portugal existe a APN - Associação Portuguesa dos Nutricionistas que tem como objectivo: contribuir para o desenvolvimento das Ciências da Nutrição e Alimentação; promover, valorizar e dignificar a profissão; intensificar a aproximação dos Nutricionistas com outros profissionais; reforçar a diversificação de competências da profissão e garantir a integração dos Nutricionistas na definição das opções de política nutricional e alimentar. (15) Tendo actualmente cerca de 950 sócios e podendo ser membro: licenciados em Ciências da Nutrição por Universidade Portuguesa ou estrangeira desde que, neste último caso, o curso seja reconhecido por Universidade Pública Portuguesa, detentores de outra licenciatura, desde que comprovada pela Direcção da Associação Portuguesa dos Nutricionistas a sua equivalência curricular para o desempenho da profissão de Nutricionista.(16) Esta associação encontra-se sediada no Porto e apresenta um site na Internet de fácil consulta – www.apn.org.pt

Actualmente foi criada a Ordem dos Nutricionistas, ao abrigo da Lei nº51/2010 de 14 de Dezembro que abrange os “profissionais licenciados na área de Ciências da Nutrição e ou Dietética que, em conformidade com o respectivo Estatuto e as disposições legais aplicáveis, exercem a profissão de nutricionista ou de dietista”. (17) “É missão da Ordem, regular e supervisionar o acesso à profissão de nutricionista e de dietista e o seu exercício, elaborando as normas técnicas e deontológicas respectivas, velando pelo cumprimento das normas legais e regulamentares da profissão e exercendo o poder disciplinar sobre os seus membros, no quadro de um regime disciplinar autónomo.” (18)

Bibiliografia

  1. APN-Associação Portuguesa Dos Nutricionistas, www.apn.org.pt consultado a 10-04-2012.
  2. Despacho 46/76, de 31 de Maio de 1976.
  3. Decreto do Governo nº62/83de 12 de julho de 1983.
  4. Portaria nº154/87v de 5 de Março de 1987, p.934-936.
  5. Portaria nº250/2005, 10 e Março de 2005, p.2107 a 2109.
  6. Despacho nº17743/2007, de 10 de Agosto de 2007, p. 2296 a 22965.
  7. Aviso nº14175/2009, de 10 de Agosto de 2009, CESPU-Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário C.R.L, p.32000 a 32001.
  8. Aviso nº22378/2008 de 22 de Agosto de 2008, Universidade Fernando Pessoa, p.37052 a 37055.
  9. Despacho n.º 10057/201, 10 de Agosto de 2011.
  10. Instituto Nacional de Estatística, 2009.
  11. APN-Associação Portuguesa dos Nutricionistas, Revista Nutrícias, nº11 Maio de 2011, p.12-13
  12. APN-Associação Portuguesa dos Nutricionistas, Revista Nutrícias, nº11 Maio de 2011, p.12-13
  13. APN-Associação Portuguesa dos Nutricionistas, “Nutricionista-Uma Profissão De Futuro Saudável”, 2011.
  14. APN-Associação Portuguesa dos Nutricionistas, “Nutricionista-Uma Profissão De Futuro Saudável”, 2011.
  15. APN-Associação Portuguesa dos Nutricionistas, www.apn.org.pt Consultado em 10-04-2012
  16. APN-Associação Portuguesa dos Nutricionistas, www.apn.org.pt Consultado em 10-04-2012
  17. Ordem dos Nutricionistas, www.ordemdosnutricionistas.pt consultado a 10-04-2012
  18. Ordem dos Nutricionistas, www.ordemdosnutricionistas.pt consultado a 10-04-2012


Em outros países

O termo em inglês correspondente a Nutricionista (nutritionist [4]) permite diferentes interpretações com relação à profissão que representa. Em diferentes países, o título de Nutricionista pode ser utilizado por pessoas com diferentes níveis de educação formal, que freqüentaram cursos com diferentes conteúdos e de duração diferentes (de poucos dias a alguns anos). Muitos desses auto-denominados "nutricionistas" aparecem freqüentemente na mídia, fazem afirmações e recomendam dietas duvidosas e questionáveis do ponto de vista do conhecimento científico.

Canadá

O título de Nutricionista é legalmente protegido em algumas regiões do Canadá, mas não em outras.

Reino Unido

Qualquer um pode se intitular Nutricionista, sem que haja exigência de nenhuma qualificação formal. Existem, nesse país, várias organizações e sociedades que promovem terapias alternativas, por exemplo, e cada uma delas tem critérios próprios para definir e certificar esse profissional. No Reino Unido, existe a profissão de Dietista, que requere qualificação formal, e é equivalente à profissão de Nutricionista.

Estados Unidos

O uso do título de Nutricionista é legalmente protegido apenas em alguns estados. Nesse país, existe também o título de Dietista (Dietitian). Para o exercício dessas profissões, alguns estados americanos requerem licença (somente as pessoas licenciadas podem trabalhar como dietistas e nutricionistas), outros requerem certificação (quem não possui a certificação pode trabalhar atuando e desenvolvendo atividades do dietista ou nutricionista, mas sem usar os títulos) e um estado requer apenas registro profissional (mas pessoas não registradas podem trabalhar como dietista ou nutricionista). As exigências para a obtenção da licença, certificação ou registro variam por Estado. A Associação Americana de Dietética concede o título de R.D. - Registered Dietitian - aos que, após completarem o bacharelado e um programa mínimo em Dietética em faculdade ou universidade reconhecida, cumprirem um programa de trabalho prático supervisionado e forem aprovados em um exame de registro para Dietistas.

América do Sul

O Mercado Comum do Sul (Mercosul) vai priorizar a discussão sobre a profissão de nutricionista no bloco no que diz respeito a registro, formação profissional e trânsito dos nutricionistas nos países-membros. A medida foi sugerida pela Associação Uruguaia de Dietistas e Nutricionistas (AUDYN). De acordo com a Associação, as discussões sobre a profissão já estavam avançadas dentro do Comitê de Nutricionistas no Mercosul (Conumer), que se reúne desde 1996 e é composto por instituições representativas da área. O Brasil é representado no Conumer pelo Conselho Federal de Nutricionistas (CFN).

Nutricionistas na mídia

Embora o Brasil conte com muitos profissionais nutricionistas legalmente habilitados e bastante competentes, a veiculação, por canais de televisão, de determinados programas produzidos no Brasil e em outros países acaba por tornar populares pessoas que se denominam nutricionistas e que, muitas vezes, dão orientações dietéticas que muitas vezes não têm nenhuma base nos conhecimentos científicos atuais.

Um exemplo é a britânica Gillian McKeith [5]. Formada em Línguística pela University of Edinburgh, tem especialização em Relações Internacionais pela University of Pennsylvania, um título de mestre e um PhD em cursos à distância - não reconhecidos - do American Holistic College of Nutrition, hoje Clayton College of Natural Health, de Birmingham, Alabama [6]. Conhecida por sua série de TV denominada "You are what you eat" - Você é o que você come - essa auto-intitulada "especialista em Nutrição" tem atraído uma série de críticas em seu país. Em seus livros e programas, é comum que ela recomende "dietas de desintoxicação", "irrigação do cólon do intestino" e que examine a língua de seus pacientes - procedimentos sem qualquer suporte científico. Em seus programas, age de forma anti-ética ao lidar com os pacientes, apelando para a humilhação e para comentários agressivos, chocantes e desrespeitosos sobre sua aparência e seus hábitos alimentares .

Referências

[7]