Saltar para o conteúdo

Polícia Nacional do Paraguai

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
(Redirecionado de Polícia Nacional (Paraguai))
Polícia Nacional do Paraguai
Polícia Nacional do Paraguai
Visão geral
Nome completo Policía Nacional del Paraguay
Fundação 1843 (181 anos)
Tipo Força policial civil - polícia nacional
Subordinação Governo do Paraguai
Direção superior Ministério do Interior
Chefe Comissário Geral Comandante
Estrutura jurídica
Legislação Lei Orgânica da Polícia Nacional - Lei Nº 222/93
Estrutura operacional
Sede Assunção
 Paraguai
Página oficial
http://www.mdi.gov.py

http://www.policianacional.gov.py

Caminhonete policial em uma delegacia de polícia em Repatriación, Paraguai.

A Polícia Nacional do Paraguai (Policía Nacional del Paraguay) é uma instituição policial civil, hierarquizada e subordinada ao Poder Executivo, através do Ministério do Interior, encarregada da segurança interna, da manutenção da ordem pública, da prevenção dos delitos e da sua investigação sob a direção da autoridade judiciária. É dirigida por um policial de carreira, de hierarquia superior, com impedimento de participar de atividades político-partidárias.

A polícia paraguaia foi criada em 8 de março de 1843, durante o Consulado de Carlos Antônio Lopez e Mariano Roque Alonso.

Pedro Nolazco Fernandez foi o primeiro Chefe de Polícia e organizou a estrutura interna da instituição que foi denominada de Departamento de Polícia da Capital.

Em 20 de junho de 1992, promulgada uma nova Constituição do país, surgiu no seu bojo a Polícia Nacional dentre as instituições designadas como Força Pública, previstas no seu artigo 172. A nova corporação, que uniu as diversas forças anteriormente encarregadas do trabalho policial, teve na sua direção, pela primeira vez, um policial de carreira, o Comissário Geral German Gabriel Franco Vargas.

Organização

[editar | editar código-fonte]

A Polícia Nacional é dirigida pelo Comissário Geral Comandante, auxiliado pelos Comissários Gerais Diretores das Direções Gerais.

Direções Gerais

[editar | editar código-fonte]
  • Direção Geral de Ordem e Segurança
  • Direção Geral dos Institutos Policiais de Ensino
  • Direção Geral de Logística
  • Direção Geral do Bem Estar policial

Direções de Zonas Policiais

[editar | editar código-fonte]

São órgãos que exercem a sua jurisdição e competência em determinados espaços geográficos do território nacional, através das Chefaturas de Polícia de Departamentos.

Chefaturas de Polícia Departamentais

[editar | editar código-fonte]

São órgãos, subordinados a respectiva Direção de Zona Policial, que exercem a atividade-fim da polícia em todas as suas formas, incluídos o exercício da polícia judiciária, a execução da polícia ostensiva e a cooperação com outras entidades da administração pública que a solicitem para a consecução dos seus fins.

Comissariados

[editar | editar código-fonte]

Comissariados são órgãos policiais, subordinados às Chefaturas de Polícia Departamentais, que dentro dos limites do Departamento e em circunscrições determinadas executam a atividade-fim da Polícia Nacional.

Podem ter a atividade policial descentralizada em Subcomissariados, Destacamentos ou Postos Policiais e, se necessário, dependem do apoio tático, técnico e logístico da Chefatura de Polícia Departamental.

Carreira e designações hierárquicas

[editar | editar código-fonte]
  • Direção Superior
Comissário Geral Comandante
Comissário Geral Diretor
Comissário Geral Inspetor
  • Autoridades Policiais
Comissário Principal
Comissário
Subcomissário
  • Oficiais Subalternos
Oficial Inspetor
Primeiro Oficial
Segundo Oficial
Oficial Ajudante
  • Cadetes
Brigadeiro Maior
Brigadeiro
Sub Brigadeiro
Cadete
  • Sub Oficiais
Sub Oficial Superior
Sub Oficial Principal
Sub Oficial Maior
Sub Oficial Inspetor
Primeiro Sub Oficial
Segundo Sub Oficial
Sub Oficial Ajudante
  • Conscritos
Primeiro Cabo
Segundo Cabo
Agente
  • Lei Orgânica da Polícia Nacional - Lei Nº 222/93

Ligações externas

[editar | editar código-fonte]