Predefinição:Competências entre os estados-membros da União Europeia

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Competência exclusiva Competência partilhada Competência apoiada
A UE tem competência exclusiva para formular diretrizes e celebrar acordos internacionais quando está contemplada num ato legislativo da União. Os Estados-membros não podem exercer competência em áreas onde a União tem. A União Europeia pode tomar medidas para apoiar, coordenar ou completar a ação dos Estados-membros.
  • A união aduaneira
  • O estabelecimento de regras de concorrência necessárias ao funcionamento do mercado interno
  • A política monetária dos Estados-membros cuja moeda seja o euro
  • A conservação dos recursos biológicos do mar no âmbito da Política Comum das Pescas
  • A política comercial
  • O mercado interno
  • A política social para os aspectos definidos no presente Tratado
  • Economia, coesão social e territorial
  • A agricultura e pescas, com exceção da conservação dos recursos biológicos marinhos
  • Ambiente
  • A proteção dos consumidores
  • Transportes
  • Redes Transeuropeias
  • Energia
  • O espaço de liberdade, segurança e justiça
  • Normas comuns de segurança para a saúde pública, nos aspectos definidos no presente Tratado
  • A proteção e a melhoria da saúde humana
  • Indústria
  • Cultura
  • Turismo
  • Educação, juventude, desporto e formação profissional
  • A proteção civil (prevenção de desastres)
  • A cooperação administrativa