Procurador-Geral da República de Timor-Leste

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Palácio da sede da Procuradoria Geral da República.

O Procurador-Geral da República de Timor-Leste é o titular da Procuradoria-Geral da República e chefe do Ministério Público de Timor-Leste[1].

Definições constitucionais[editar | editar código-fonte]

  • A Procuradoria-Geral da República é o órgão superior do Ministério Público, com a composição e a competência definidas na lei.
  • A Procuradoria-Geral da República é dirigida pelo Procurador-Geral da República, o qual é substituído nas suas ausências e impedimentos nos termos da lei.
  • O Procurador-Geral da República é nomeado para um mandato de quatro anos pelo Presidente da República, nos termos fixados na lei.
  • O Procurador-Geral da República responde perante o Chefe do Estado e presta informação anual ao Parlamento Nacional.
  • O Procurador-Geral da República deve solicitar ao Supremo Tribunal de Justiça a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral de norma que haja sido julgada inconstitucional em três casos concretos.
  • Os Adjuntos do Procurador-Geral da República são nomeados, demitidos e exonerados pelo Presidente da República, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público.

Procuradores-gerais[editar | editar código-fonte]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Conforme o artigo 132º, 2 e atigo 133 da Constituição Política da República Democrática de Timor-Leste[1]. Timor.gov. Acesso em 17 de junho de 2017