Caso Shaffer v. Heitner

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Shaffer v. Heitner (1977), é um caso de direito societário dos Estados Unidos em que a Suprema Corte estabeleceu que a propriedade de ações de um réu em uma corporação incorporada a um estado, sem mais, é insuficiente para permitir que os tribunais desse estado exerçam jurisdição sobre o réu. O caso estabeleceu uma estrutura para avaliar quando um réu será considerado como tendo contatos mínimos com o estado do foro suficiente para o exercício da jurisdição ser consistente com o devido processo sob a Décima Quarta Emenda.[1]

Referências

  1. «U.S. Reports: Shaffer v. Heitner, 433 U.S. 186 (1977).». Library of Congress, Washington, D.C. 20540 USA. Consultado em 2 de fevereiro de 2023