Subcapitalização

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Do ponto de vista tributário, a subcapitalização surge quando uma empresa é aparentemente financiada por meio de capital de terceiros, quando na verdade está sendo financiada com capital próprio.

Nessa situação, há uma desproporção entre o valor do capital próprio da entidade e o valor de sua dívida decorrente de empréstimos com pessoas vinculadas e sediadas no exterior.

A finalidade do uso dessa prática é reduzir a carga tributária da empresa, tendo em vista que os juros pagos por empréstimos são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

No Brasil, as normas que tratam dos casos de subcapitalização são a Lei nº 12.249/2010 e a Instrução Normativa RFB nº 1.154/2011.

Referências

https://tributarionosbastidores.wordpress.com/2011/10/03/regras-de-subcapitalizacao-e-dedutibilidade-de-despesas/

http://www.abdf.com.br/arquivos/documentos/palestras/RenataEmery27m14.pdf

http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-27012015-162729/publico/DissertacaoMarceloFonsecaVicentini.pdf

http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=39257