Título de capitalização

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Um título de capitalização é um título de crédito comercializado por empresas de capitalização, com o objetivo de formação de uma aplicação, mas também com um caráter lotérico, de sorteio de prêmios de capitalização.

Neste tipo de plano, além de concorrer aos prêmios de sorteio,[1] o capitalizador, sendo sorteado ou não, recebe ao final da aplicação todo ou parte do seu dinheiro acrescido dos reajustes e em algumas modalidades, de juros da aplicação. Quando analisados quanto a rentabilidade, os títulos de capitalização são desvantajosos em relação a outras aplicações, inclusive em relação as contas de poupança, porém com o diferencial de concorrer aos prêmios sorteados. A maiorias dos contratos também estipula um prazo de carência para resgate e parte do valor capitalizado no caso de resgate anterior ao estipulado no contrato.

Índice

[editar] Estrutura

Os valores aportados pelo capitalizador são geralmente divididos entre a parte a ser capitalizada, a parte de sorteio e a parte referente a administração. Ao fim do plano, ou após o período de carência, o capitalizador só terá direito a resgatar a parte capitalizada. A parte de sorteio é destinada ao pagamento dos prêmios de sorteio e a taxa de administração é destinada a remunerar a empresa que administra o título.

Em razão disso, a capitalização é visto por alguns como uma operação desvantajoso ao cliente, pois geralmente o valor do saque ao final do plano é pouco ou nada maior que a soma de todos os pagamentos feitos ao longo do tempo. Em função disso os títulos de capitalização não devem ser considerados como uma aplicação financeira ou uma poupança, pois não se enquadram nem como de renda fixa, nem como de risco, já que o capitalizado tende a não perder a totalidade do valor que gastou.

[editar] Utilizações

Além de ser uma forma de poupança forçada que visa criar disciplina financeira e uma reserva econômica ao capitalizador, os títulos de capitalização possuem outras utilizações.

Essa modalidade securitária foi típica do primeiro sistema de previdência aplicada no Brasil, que não garantia o retorno atuarial do valor depositado compulsoriamente (chamadas de quotas previdenciárias) pelos segurados. É conhecido como regime de capitalização previdenciária.

Visando atrair um maior número de pessoas para esse produto, empresas de capitalização tem buscado inovar com a criação de títulos que garantem a quitação de empréstimos ou que sirvam como garantia de aluguel.

[editar] Comercialização

No Brasil, para trabalhar com capitalização, a empresa deve ter registro na Susep, órgão que normatiza e fiscaliza o setor.

Há duas formas de comercialização desses títulos, de pagamentos periódicos ou único. No Brasil são chamados de PM (Pagamento Mensal) e o PU (Pagamento Único).

O PM é um plano em que os pagamentos dos prêmios são periódicos, geralmente mensais. É possível que após o último pagamento o plano ainda mantenha-se em vigor, pois seu prazo de vigência pode ser diferente do que seu prazo de pagamento. Os planos PU são aqueles em que o pagamento é único e sua vigência fica estipulada na proposta.

As empresas responsáveis por essa comercialização estão reunidas na Fenacap - Federação Nacional de Capitalização.

Notas e referências

  1. A utilização da palavra prêmio em títulos de capitalização por vezes causa confusão. A parcela paga pelo contratante é denomina prêmio, assim como o prêmio de seguro, mas a palavra é comummente utilizada de forma errónea, para denominar o bem que é sorteado, que deve ser chamado de prêmio de sorteio ou prêmio de capitalização.

[editar] Ligações externas

  • Capitalização: histórico, conceitos e perspectivas - Edmilson Gama Silva; Marcos Eduardo Carvalho e Ryvo Matias Pires Santos - Funenseg - 2006
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