Usuário(a):Pablo Ortellado/Sistema Nacional de Cultura

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O Sistema Nacional de Cultura é um sistema formulado no Brasil e coordenado pelo Ministério da Cultura que busca integrar o planejamento e a gestão das políticas culturais nas três esferas federativas: municipal, estadual e federal.[1]

O sistema é de adesão voluntária pelos entes e cria responsabilidades divididas, estruturas comuns de planejamento com a sociedade civil e processos para produção de indicadores e formação de gestores.


Características do sistema[editar | editar código-fonte]

O Sistema Nacional de Cultura teve sua inspiração nos resultados obtidos por outros sistemas nacionais de articulação de políticas públicas, em especial o Sistema Único de Saúde (SUS). Através da experiência do SUS no que tange o estabelecimento de princípios e diretrizes comuns, com as atribuições e responsabilidades divididas entre os entes da federação, pensou-se em um sistema na área cultural do país, com repasse de recursos e a criação de instâncias de controle social, assegurando dessa forma uma maior continuidade e efetividade das políticas públicas nessa área.

Dentre os princípios do SNC, temos:

• Diversidade das expressões culturais; • Universalização do acesso aos bens e serviços culturais; • Fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; • Cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; • Integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; • Complementaridade nos papéis dos agentes culturais; • Transversalidade das políticas culturais; • Autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; • Transparência e compartilhamento das informações; • Democratização dos processos decisórios com participação e controle social; • Descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações.

Princípios[editar | editar código-fonte]

Dentre os princípios do SNC, temos:

• Diversidade das expressões culturais;
• Universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
• Fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
• Cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
• Integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;
• Complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
• Transversalidade das políticas culturais;
• Autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;
• Transparência e compartilhamento das informações;
• Democratização dos processos decisórios com participação e controle social;
• Descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações.


Estrutura[editar | editar código-fonte]

A estrutura do sistema compreende a participação de uma série de órgãos, de todos os níveis da federação, e representantes da sociedade civil. O objetivo é que ele seja organizado em regime de colaboração, de forma horizontal, aberta, descentralizada e participativa.

A estrutura compreende:

  1. Ministério da Cultura;
  2. Conselho Nacional da Cultura;
  3. Sistemas de Cultura dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, organizados de forma autônoma e em regime de colaboração;
  4. As instituições públicas e privadas que planejam, promovem, fomentam, estimulam, financiam, desenvolvem e executam atividades culturais no território nacional;
  5. Os subsistemas complementares ao Sistema Nacional de Cultura, como o Sistema de Museus, Sistemas de Bibliotecas, Sistemas de Arquivos, Sistemas de Informações Culturais, de Fomento e Incentivo à Cultura, regulamentados em leis especificas.

Divisão de responsabilidades entre união, estados e municípios[editar | editar código-fonte]

A forma proposta para garantir a divisão de responsabilidades entre união, estados e municípios é a criação de órgãos responsáveis pelas ações culturais, quando estes não existirem, e a vinculação de todos ao Sistema Nacional de Cultura. Para tanto, estados e municípios devem criar suas estruturas próprias de gestão das políticas culturais definidas pelo SNC. São elas:

  • Órgãos Gestores da Cultura. Como, ainda hoje, muitos municípios não contam com órgãos próprios para cultura, é necessário que estes entes os criem para que possam ingressar no sistema. Esta é uma forma de estimular e organizar a ação do Estado no campo cultural em todos os níveis da federação.
  • Planos de Cultura. Para que haja planejamento das ações de política cultural no âmbito de cada ente.
  • Conselhos de Política Cultural. Órgão colegiado composto por representantes do poder público e da sociedade. Tem por finalidade principal servir de instrumento para garantir a participação popular, o controle social e a gestão democrática das políticas culturais, envolvendo o planejamento e o acompanhamento da execução destas políticas.
  • Estruturas de Financiamento para a cultura.
  • Comissões Intergestores Bipartites. Instância de negociação e pactuação organizadas no âmbito estadual composta paritariamente por representantes do município e do estado. É um espaço de articulação entre o gestor estadual e os gestores municipais para viabilizar a implementação do Sistema Estadual de Cultura - SEC, que integra o SNC.

A nível federal o sistema prevê a criação da Comissão Intergestores Tripartite. Composta paritariamente por representantes dos três níveis de governo, é um espaço de articulação e pactuação entre os gestores dos níveis federal, estaduais e municipais para viabilizar a implementação do SNC. Vale ainda ressaltar que não estão completamente esclarecidos os mecanismos que garantem a o poder de voz dos órgãos estaduais e municipais na estrutura do sistema. Este é um dos pontos que enfraquecem a adesão. [2]

Produção de indicadores[editar | editar código-fonte]

A consolidação do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais faz parte da estratégia de implementação do Plano Nacional de Cultura. É o instrumento utilizado para o acompanhamento, avaliação e aprimoramento da gestão das políticas públicas de Cultura. São atribuições do sistema a publicidade e transparência das informações, além disso, padronizar, integrar e harmonizar os cadastros, mapeamentos e indicadores para melhor gestão da Cultura nas três esferas de governo. [3]

Formação de gestores[editar | editar código-fonte]

A formação de profissionais em política e gestão da cultura faz parte da estratégia de implementação do SNC, pois é uma área que carece de profissionais com conhecimento e capacitação na gestão de políticas públicas. O PNC visa estimular e fomentar a qualificação nas áreas vitais para o funcionamento do SNC, capacitando gestores públicos e do setor privado e conselheiros de cultura, que são os responsáveis por sua implementação. [4] O Programa de Formação de Gestores Culturais foi elaborado por um dos grupos de trabalho do SNC. Foi estabelecida uma base curricular para a qualificação da função pública na área da cultura. O programa detalhado num Plano de Curso foi aplicado de forma experimental na Bahia entre 2009 e 2010. [5]

Adesão ao Sistema[editar | editar código-fonte]

A adesão ao Sistema Nacional de Cultura por parte dos gestores municipais e estaduais deve seguir os seguintes procedimentos:

• Acesso ao blog do SNC, por meio do endereço: http://blogs.cultura.gov.br/snc/;

• Baixar os arquivos referentes ao Acordo de Cooperação Federativa;

• Preenchimento da minuta do “Acordo de Cooperação Federativa para Desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura” e dos formulários de “Solicitação de Integração ao Sistema Nacional de Cultura” e de “Informações Complementares ao Acordo de Cooperação do Sistema Nacional de Cultura”;

• Após preenchimento dos formulários, enviar para o e-mail: acordosnc@cultura.gov.br;

• Aguardar a resposta do Ministério da Cultura. [6]


Em caso de resposta positiva, sem a necessidade de correções ou complementações:

• O gestor municipal ou estadual deve imprimir 2 (duas) vias do Acordo de Cooperação Federativa e os dois formulários devidamente preenchidos e assinados pelo governador do estado ou prefeito do município, junto com os anexos dos documentos solicitados referentes ao Estado e/ou ao Município, enviando todo o material para o Ministério da Cultura.

Documentos a serem anexados:

• Formulário de Solicitação de Integração ao Sistema Nacional de Cultura preenchido e assinado pelo Representante Legal (Governador ou Prefeito).

• Formulário preenchido “Informações Complementares ao Acordo de Cooperação Federativa do Sistema Nacional de Cultura”.

• Documentos do Representante Legal (Governador ou Prefeito): RG, CPF e Ata da posse.

• Documentos do Estado: CNPJ. [7]


Em caso de necessidade de correções ou complementações:

• O gestor municipal ou estadual deve providenciar os devidos ajustes e envia-los novamente para o e-mail: acordosnc@cultura.gov.br, aguardando novamente a resposta.

Com toda a documentação enviada devidamente assinada, o gestor municipal ou estadual deve:

• Aguardar a publicação no Diário Oficial da União, que também é enviada por e-mail pelo Ministério da Cultura;

• No prazo máximo de 30 dias após a data de publicação, enviar para a Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura o nome do responsável (no Estado e/ou Município) pelo acompanhamento do Acordo;

• No prazo de até 60 dias após a publicação, enviar a Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura o Plano de Trabalho. [8]

Desafios[editar | editar código-fonte]

A cultura e a gestão cultural sempre foram de certa forma uma área com menor assistência e devida atenção por parte do poder público, sem sequer tentativas de planejamento e sistema integrado de promoção da mesma a médio e longo prazo de modo a viabilizar uma articulação da mesma entre as esferas de poder no Brasil.

Todavia, nos últimos anos ocorreu um avanço de promoção da mesma e da propria gestão cultural como ferramenta fundamental para a produção cultural nos municípios e estados, de modo a tornar-se demanda em esfera federal com a criação do Sistema. Os desafios principais desta trajetória de promoção cultural se resume a assegurar de alguma forma a continuidade das políticas públicas de cultura como políticas de Estado, elevando cada vez mais a participação popular e o controle social de modo que haja empoderamento cultural por parte da sociedade e a mesma reivindique a adesão de sesu respectivos municípios ao Sistema, identificando a importância do mesmo para a promoção das políticas de promoção à cultura.

O Controle social é um desafio a ser alcançado com a criação do mesmo sistema, fazendo com que a sociedade se aproprie dos mecanismos que o sistema identifica como importantes para a gestão cultural em âmbito municipal, estadual e federal.

Além disto, o Sistema visa viabilizar estruturas organizacionais e recursos financeiros e humanos, em todos os níveis de Governo, compatíveis com a importância da cultura para o desenvolvimento do País.

A adesão por parte dos municípios é um outro grande desafio, já que deve haver incentivos fiscais e administrativos por parte do governo federal viabilizando a adesão ao Sistema e norteando-se acima do plano.


Avanços[editar | editar código-fonte]

Recentemente o papel do Sistema Nacional de Cultura tem sido dissipado nas esferas de poder de modo a viabilizar uma articulação política em prol da iniciativa. O tema é posto em agenda e é notável sua importância como parte de uma medida essencial para a promoção das políticas publicas de cultura que refletem em diversos setores sociais e econômicos nos estados e municípios que forem aderir ao Sistema Nacional de Cultura e a aprovação do mesmo perante a Câmara dos Deputados. Podemos citar como avanço, por exemplo, no dia 30 de maio de 2011 foi aprovado em sessão extraordinária, em primeira instância, a PEC 416 de 2005, emenda constitucional que institui o SNC, pela Câmara dos Deputados, por 361 votos a 1. A PEC encontra-se ainda em tramitação mas representa fortes avanços na discussão diante sua importância institucional. A pauta “cultura” é posta sempre em discussão em diversos eventos e conselhos realizados Brasil afora. O SNC é bem visto pelos representantes da sociedade civil e política e corrobora-se a função extraordinária da mesma no sentido de, acima de tudo buscar estabelecer um relacionamento institucional entre os três entes juntamente da sociedade civil, buscando o reconhecimento, o fomento e o desenvolvimento da diversidade cultural do Brasil e acarretando em diversas outras melhorias que interelacionam-se com os avanços na promoção das políticas públicas de fomento à cultura.


Relação do SNC com o Plano Nacional de Cultura[editar | editar código-fonte]

A relação do Sistema Nacional com o Plano Nacional de Cultura é um mecanismo de planejamento estratégico situacional embasado em metas e resultados. Ademais, o PNC estabelece tal estratégia acerca da consolidação de um Sistema Nacional que articule todos os níveis de governo – Federal, Estadual e Municipal – e a gestão em rede destes níveis com instituições formais e informais da sociedade e estado, respectivamente.

Com efeito, a estratégia acerca da relação PNC com SNC objetiva vários resultados e metas, ou seja, para além das metas de integração das instituições da relação sociedade/estado, o planejamento estratégico visualiza no SNC uma maior participação da sociedade no que tange às decisões diretas nas diretrizes das políticas públicas de cultura e, também, no controle social à responsabilização de relatórios de transparência pública.

A proposta da implementação do SNC impactará no estabelecimento de órgãos gestores da cultura como Conferências, Assembléias Locais, Fóruns, Colegiados Comissões Intergestoras a fim de consolidar o fomento das políticas públicas juntamente com a articulação da sociedade civil por meio desses mecanismos. Assim, uma gestão articulada e integrada embasada em indicadores de desempenho propostos por lei com controle social nas decisões das diretrizes do Sistema. O mecanismo de controle será centralizado em Conferências e Conselhos de Política Cultural cuja composição de ambos é de no mínimo 50% da população civil.

Em suma, a importância do SNC é de grandeza adimensional tanto no fomento e uma gestão pautada em metas e resultados quanto na participação da sociedade nos moldes de decisão acerca do andamento e objetivos do Plano. Ademais, confere na integração de responsabilidades entre todos os níveis de governo alicerçados no cumprimento de metas e resultados no fomento de políticas públicas de cultura. Para exemplificar tal importância, no Plano Nacional de Cultura, (Cap. 2 Art. 3 inciso XII e Parágrafo 1) afirma que o SNC é o principal articulador federativo no mecanismo de gestão compartilhada do plano.


Referências


Fonte[editar | editar código-fonte]