Wikipédia:Fusão/Central de fusões/Direito tributário; Direito fiscal

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O conteúdo de Direito fiscal no momento é pequeno. Mesmo que se conclua que há diferenças a serem registradas, o conteúdo reduzido de direito fiscal presta-se, no máximo, a uma seção de direito tributário. Ademais, direito tributário deve ser revisto, como indicado lá. Solicito a análise de editores com conhecimento específico. Pedrassani (discussão) 17h24min de 2 de outubro de 2014 (UTC) Pedrassani (discussão) 17h24min de 2 de outubro de 2014 (UTC)[responder]

Discordo sobre a necessidade da fusão. Na verdade o Direito Tributário poderia ser posto como uma Seção do Direito Fiscal, que é mais amplo. Porém, dada a complexidade do Direito Tributário e do avanço da ciência do Direito no estudo do fenômeno tributário nas últimas décadas, recomenda-se separar didaticamente o seu estudo do estudo do Direito Fiscal. Ao invés de mesclar as duas sessões, seria mais interessante desenvolver mais a relativa ao Direito Fiscal. Não faltam obras doutrinárias para ajudar neste sentido. comentário não assinado de 186.247.225.75 (discussão • contrib) 14h54min de 11 de março de 2015 (UTC)[responder]

Feito--Leon Saudanha 22h43min de 3 de agosto de 2016 (UTC)[responder]