Wikipédia:Pedidos de opinião/Revisão de concessões/remoções de estatutos vs. participação de socks

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Em função dos resultados do famigerado Esquema Quintinense, a comunidade achou por bem aprovar a remoção da prescrição de prazo para anulação de ações de socks. Instados a opinar (e de novo aqui + página de discussão), os burocratas, sem possibilidade de consenso, acharam por bem questionar a comunidade sobre como proceder em casos relativos à concessão/remoção de estatutos para formar uma jurisprudência a ser seguida neste tipo de caso. Sendo assim, preparamos um conjunto de perguntas para que a comunidade ajude na decisão. Pedimos encarecidamente que as opiniões não se centrem somente neste ou naquele caso e sim no que deverá acontecer em casos futuros e presentes caso tal jurisprudência torne-se um "costume" (e, em última instância, uma regra). Casos de 2004 até 2100, no limite...

Não custa lembrar, mas este é um pedido de opinião e não um consenso.

Hipótese: Considere um caso em que remoção de votos/opiniões de socks/meats indica que o resultado de uma atribuição/remoção de estatuto teria sido diferente no passado. Chamaremos de período decorrido o tempo decorrido entre a descoberta da fraude e a data do fechamento do caso em que esta mesma fraude alterou o resultado da atribuição/remoção.

1. Os burocratas devem considerar o período decorrido na revisão da atribuição/remoção do acesso?

  1. Não apoio Shgür Datsügen [disc] · [contribs] 21h02min de 26 de abril de 2015 (UTC) Eleição impedida por socks deve ser corrigida. Tão simples quanto isso.[responder]
  2. Não apoio --Mister Sanderson (discussão) 22h19min de 26 de abril de 2015 (UTC)[responder]
  3. Não deve ser estabelecido um período limitante. A revisão deve ser feita tão logo se constate a fraude. Ruy Pugliesi 03h14min de 27 de abril de 2015 (UTC)[responder]
  4. Não apoio. José Luiz disc 03h20min de 27 de abril de 2015 (UTC)[responder]
  5. Discordo. Érico Wouters 18h10min de 27 de abril de 2015 (UTC)[responder]
  6. Contra tem que ser realizada após a detecção da fraude. Holdfz  Disc. 22h15min de 27 de abril de 2015 (UTC)[responder]
  7. Não apoio Uma fraude é uma fraude. Não importa quanto tempo após o ato foi descoberta. Quintal 22h22min de 27 de abril de 2015 (UTC)[responder]
  8. Não apoio Eleição/Desnomeação/Qualquer ação/ impedida ou permitida por ações de socks deve ser corrigida. Em qualquer tempo. Caso Vanthorn. E isso pra mim é obvio por questão de justiça com o prejudicado ou favorecido. MachoCarioca oi 22h38min de 27 de abril de 2015 (UTC)[responder]
  9. Não apoioTetraktys (discussão) 00h13min de 1 de maio de 2015 (UTC)[responder]
  10. Não apoio a fraude deve ser corrigida, independente do período decorrido. -- stanglavine discussão 01h13min de 1 de maio de 2015 (UTC)[responder]
  11. Não apoio Fraude é fraude, independente do tempo decorrido de quando ela ocorreu--Leon saudanha (discussão) 01h48min de 3 de maio de 2015 (UTC)[responder]
  12. Não apoio Não pode considerar pois se os socks alteraram os resultados, estes devem ser corrigidos. WikiFer msg 18h41min de 9 de maio de 2015 (UTC)[responder]

2. Qual o período máximo decorrido para que uma revisão seja viável?

  • Nenhum. Qualquer período é válido.
  1. Apoio Shgür Datsügen [disc] · [contribs] 21h02min de 26 de abril de 2015 (UTC) por tempo indeterminado, desde que com o consentimento do candidato.[responder]
  2. --Mister Sanderson (discussão) 22h19min de 26 de abril de 2015 (UTC)[responder]
  3. Não deve ser estabelecido um período limitante. A revisão deve ser feita tão logo se constate a fraude. Ruy Pugliesi 03h14min de 27 de abril de 2015 (UTC)[responder]
  4. Vale o bom senso. Não acho viável revisarmos uma concessão de 2004, mas a ausência de números mágicos facilita. José Luiz disc 03h20min de 27 de abril de 2015 (UTC)[responder]
  5. Érico Wouters 18h10min de 27 de abril de 2015 (UTC)[responder]
  6. em qualquer época é viável. Holdfz  Disc. 22h16min de 27 de abril de 2015 (UTC)[responder]
  7. Uma fraude é uma fraude. Não importa quanto tempo após o ato foi descoberta. (x2) Desde que a pessoa continue interessada, devem-lhe ser atribuídas as ferramentas que a comunidade lhe decidiu atribuir. Quintal 22h22min de 27 de abril de 2015 (UTC)[responder]
  8. MachoCarioca oi 22h47min de 27 de abril de 2015 (UTC)[responder]
  9. Tetraktys (discussão) 00h13min de 1 de maio de 2015 (UTC)[responder]
  10. Apoio-- stanglavine discussão 01h13min de 1 de maio de 2015 (UTC)[responder]
  11. Apoio Conforme meu argumento acima--Leon saudanha (discussão) 01h48min de 3 de maio de 2015 (UTC)[responder]
  12. Apoio Por tempo indeterminado. Se houve manipulação lá no passado, tem que ser analisado também. WikiFer msg 18h41min de 9 de maio de 2015 (UTC)[responder]
  • 180 dias
  • 1 ano
  • 2 anos
  • Outros (indique)

3. Os burocratas devem considerar o nível de atividade do usuário (ativo/inativo) durante o período decorrido?

  1. Apoio Shgür Datsügen [disc] · [contribs] 21h02min de 26 de abril de 2015 (UTC)[responder]
  2. Sim, pois se o usuário estiver inativo ou pouco ativo, não é necessária a atribuição de um estatuto que não será usado. Os burocratas devem avaliar caso a caso, sem a necessidade de parâmetros e burocracia/regras desnecessárias. Ruy Pugliesi 03h14min de 27 de abril de 2015 (UTC)[responder]
  3. Não apoio. O usuário foi "eleito". Se quer ou não o estatuto quando voltar é similar a aplicar a regra de absenteísmo para alguém que foi eleito e se ausentou por 6 meses. Como já fizemos antes, bastaria a ele pedir que, na falta de algo que o desabone, o estatuto seria concedido. José Luiz disc 03h20min de 27 de abril de 2015 (UTC)[responder]
  4. Discordo, per José Luiz. Érico Wouters 18h10min de 27 de abril de 2015 (UTC)[responder]
  5. Apoio a rigor sou contra atribuições para inativos, não vão usar em nada. Mas seria a favor se o mesmo quando voltasse a ser efetivamente ativo manifestasse interesse pelo estatuto. Holdfz  Disc. 22h15min de 27 de abril de 2015 (UTC)[responder]
  6. Discordo per José Luiz. Inicialmente tendia a concordar, mas bem vistas as coisas, as regras devem ser iguais para todos. Quintal 22h25min de 27 de abril de 2015 (UTC)[responder]
  7. Ter um estatuto que não usa é apenas enfeite, penduricalho, medalha e auto-promoção. Inútil para o projeto. Retire-se. Achar que o editor pq foi "eleito" deve manter o estatuto mesmo sendo inativo, é a mesma coisa que achar que um deputado eleito tem o direito de passar os 4 anos de mandato em Paris fazendo compras, já que foi "eleito" pro cargo, sem perdê-lo. Será q algum cidadão concorda com isso? Eu não. E completando, porque temos aqui a questão tão falada do "voluntariado" "de graça": inscreva-se como voluntario para um cargo/função de relevancia no Greenpeace, no Médicos sem Fronteira ou na organização da Rio 2016, seja aceito, e suma 15 dias sem dar satisfação pra vc ver se te aceitam de volta como se nada tivesse acontecido. Esse tipo de "voluntário" não interessa, mais atrapalha que ajuda. MachoCarioca oi 22h47min de 27 de abril de 2015 (UTC)[responder]
  8. considerar pra quê? discordo. Tetraktys (discussão) 00h13min de 1 de maio de 2015 (UTC)[responder]
  9. tenderia a apoiar, mas acho que seria causada uma certa confusão em casos cujo período de inatividade fosse menor que 06 meses. Se o período de inatividade for maior que seis meses, já recai na questão do absenteísmo (atribuiríamos e removeríamos o estatuto no mesmo momento). Já se o período for inferior a seis meses, como saber o que é "inativo"? Alguns podem julgar como dois meses, três meses, quatro meses, etc. Acredito que isso poderia ficar confuso, por isso Não apoio este ponto. Se o usuário estiver inativo a menos de seis meses, que se dê o estatuto. Se continuar inativo, ao passar de seis perderá o estatuo e pronto. (Usei o caso de administradores só pra ilustrar a ideia) -- stanglavine discussão 01h13min de 1 de maio de 2015 (UTC)[responder]
  10. Não apoio concordo com o argumento do José Luiz--Leon saudanha (discussão) 01h48min de 3 de maio de 2015 (UTC)[responder]
  11. Não apoio Seria desnecessário analisar o tempo que o usuário contribui com o projeto. As regras de absenteísmo já existe para mesmo para definir se ele ainda é ativo ou não. Caso passe do tempo de inatividade, aí sim os estatutos serão removidos. WikiFer msg 18h41min de 9 de maio de 2015 (UTC)[responder]

4. Caso um usuário tenha o estatuto removido por conta de uma revisão, os burocratas devem considerar que todos os atos realizados por ele no período decorrido serão considerados inválidos? (Aqui se discutem principalmente eliminações, concessões de estatuto, bloqueios, participações em DBs e tudo mais)

  1. Apoio. Shgür Datsügen [disc] · [contribs] 21h02min de 26 de abril de 2015 (UTC) Desde quando é que o trabalho de socks conta para alguma coisa aqui? Reverta-se.[responder]
  2. Não concordo neste ponto, pois seria mais uma burocracia engessante. O usuário foi aprovado indevidamente, por influência de sockpuppets? Ok. Remova-se a permissão. Revisar todas as ações administrativas é inviável. Qual o sentido de restaurar páginas que forem eliminadas corretamente, de acordo com as regras? Nenhum. Também não é possível desfazer bloqueios já expirados e aplicados corretamente, nem plausível reverter edições construtivas nos filtros de abuso ou no domínio MediaWiki. Ruy Pugliesi 03h14min de 27 de abril de 2015 (UTC)[responder]
  3. Per Ruy. As ramificações são complexas demais e não vale a pena. José Luiz disc 03h20min de 27 de abril de 2015 (UTC)[responder]
  4. Discordo. Érico Wouters 18h10min de 27 de abril de 2015 (UTC)[responder]
  5. Caso complexo, por um lado seria dar poder indiretamente ao sock e por outro lado tem a questão da burocracia muito bem explicada pelo Ruy Pugliesi. Estou tendendo mais pro Ruy. Holdfz  Disc. 22h15min de 27 de abril de 2015 (UTC)[responder]
  6. Quase favorável Não tornaria obrigatório rever tudo, mas também não proibiria quem quisesse rever as ações mais polémicas. Não nos vamos esquecer que essa pessoa nunca teve a aprovação da comunidade. Acho que a pergunta induz muito ao sim ou ao não, quando aqui se podia perfeitamente encontrar um meio termo pacífico. Quintal 22h29min de 27 de abril de 2015 (UTC)[responder]
  7. Com o Ruy, é inviavel e dado a multiplas interpretações. Uma exceção talvez fosse algo recente e muito obvio, mas é complexo, caso a caso. MachoCarioca oi 22h49min de 27 de abril de 2015 (UTC)[responder]
  8. Discordo - Tarefa quase inviável e que se pode tornar injusta. Teria que ser tudo visto caso a caso. --João Carvalho deixar mensagem 22h24min de 30 de abril de 2015 (UTC)[responder]
  9. a princípio acho que tudo deve ser considerado inválido, mas se alguém quiser reconsiderar ações específicas poderia ser permitido. Tetraktys (discussão) 00h13min de 1 de maio de 2015 (UTC)[responder]
  10. Não apoio com o Ruy. -- stanglavine discussão 01h13min de 1 de maio de 2015 (UTC)[responder]
  11. Não apoio Cada caso é um caso. Por exemplo: se um administrador eleito devido a votos de socks e que perde o estatuto depois da fraude ser descoberta tiver eliminado uma página de discussão de um artigo eliminado ou inexistente, essa ação não pode ser considerada inválida. Acho que deve haver, nesses casos, uma diferenciação entre as ações rotineiras que o usuário realizou (ou seja, aquelas que qualquer outro usuário possuidor do estatuto em questão faria do mesmo modo que ele fez), e as ações controversas dele--Leon saudanha (discussão) 01h48min de 3 de maio de 2015 (UTC)[responder]
  12. Não apoio Se um usuário foi prejudicado por contas de votos de socks, quem deve receber as punições são estes que participaram da votação. Se um usuário foi prejudicado numa DB por excesso de opiniões de contas múltiplas, eles que devem ser punidos. O usuário que obteve os estatutos e usam estes de boa-fé nem deve passar por uma nova avaliação, já que ele provou para a comunidade porque fez sua candidatura. Em relação a outras situações, não é possível reverter qualquer situação de bloqueio, de eliminação de tal página e de atribuição de estatutos, pois é algo muito complexo e que não mudará praticamente em nada. Um bloqueio pode ser expirado (este bloqueio já expirado no passado vai mudar em quê hoje em dia?), uma eliminação de página (pode até ser restaurada, mas precisa de opinião da comunidade). WikiFer msg 18h41min de 9 de maio de 2015 (UTC)[responder]