Abandono intelectual

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Crime de
Abandono intelectual
no Código Penal Brasileiro
Artigo 246
Título Dos crimes contra a família
Capítulo Dos crimes contra a assistência familiar
Pena Detenção, de quinze dias a um mês, ou multa
Ação Pública incondicionada
Competência Justiça estadual

No Brasil o abandono intelectual é um crime tipificado no artigo 246 do Código Penal e ocorre quando o pai, mãe ou responsável deixa de garantir a educação primária de seu filho. A criminalização da conduta tem como principal objetivo coibir a prática e garantir que toda criança tenha direito à educação,[1] auxiliando o combate à evasão escolar. No Brasil o ensino é obrigatório entre os 4 e 17 anos. Os pais ficam responsáveis por colocar as crianças na educação infantil a partir dos 4 anos e por sua permanência até os 17 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).[2] O artigo 1.634 do Código Civil Brasileiro diz que compete aos pais, quanto aos filhos menores, dirigir-lhes a criação e a educação.[3] O artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores. E o artigo 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino.[4]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências