Circular 14
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A Circular 14, de Novembro de 1939, do Ministério dos Negócios Estrangeiros português, dirigido então pelo próprio Presidente do Conselho de Ministros, António de Oliveira Salazar, determinava que «os cônsules de carreira não poderão conceder vistos consulares sem prévia consulta ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, aos estrangeiros de nacionalidade indefinida, contestada ou em litígio, aos apátridas, aos portadores de passaportes Nansen e aos russos; (...) àqueles que apresentem nos seus passaportes a declaração ou qualquer sinal de não poderem regressar livremente ao país de onde provêm; aos judeus expulsos dos países da sua nacionalidade ou daqueles de onde provêm».