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Compromisso arbitral: diferenças entre revisões

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O compromisso arbitral só pode ser reconhecido pela autoridade judicial, se esta for provocada; não cabendo seu reconhecimento [[de ofício]]. Essa inteligência é extraída do Art.301, §4º do CPC: "''Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.''"
O compromisso arbitral só pode ser reconhecido pela autoridade judicial, se esta for provocada; não cabendo seu reconhecimento [[de ofício]]. Essa inteligência é extraída do Art.301, §4º do CPC: "''Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.''"
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Revisão das 18h10min de 7 de maio de 2013

No direito brasileiro, compromisso arbitral é uma espécie de convenção de arbitragem. Consiste num negócio jurídico por meio do qual as partes submetem uma questão controvertida específica à decisão de um árbitro.

A lei de arbitragem traz uma definição em seu artigo 9º: O compromisso arbitral é a convenção através da qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial.

O compromisso arbitral só pode ser reconhecido pela autoridade judicial, se esta for provocada; não cabendo seu reconhecimento de ofício. Essa inteligência é extraída do Art.301, §4º do CPC: "Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo." picadura

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