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Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças

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Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças
Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças
Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças
Estados-membros da Convenção
  Estados que assinaram e ratificaram a Convenção
  Estados que aderiram à Convenção
  Estados que ratificaram (tratado ainda não em vigor)
Local de assinatura Países Baixos Haia
Partes 103 (dez 2022)
Assinado 25 de outubro de 1980
Em vigor 1º de dezembro de 1983
Condição Ratificação por 3 Estados
Publicação
Arquivo Ministério das Relações Exteriores do Reino dos Países Baixos
Língua(s) portuguêsinglês, francês,

espanhol, alemão.

A Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças(português brasileiro) ou Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças (português europeu) é um tratado multilateral que objetiva assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estados-membro (ou nele retidas indevidamente) e fazer respeitar de maneira efetiva os direitos de guarda e de visita existentes entre os países.[1]

É uma das várias convenções na área do direito internacional privado da Conferência da Haia (HCCH), tendo sido concluída em 25 de outubro de 1980 e entrado em vigor entre os países signatários em 1º de dezembro de 1983.[1]


A Convenção prevê procedimentos para devolver uma criança subtraída internacionalmente por um dos pais ou rersponsáveis legais de um Estado-membro para outro. A Convenção aplica-se apenas a crianças menores de 16 anos.[1]

A principal intenção do tratado é restabelecer a situação anterior à subtração ou retenção existente imediatamente antes de uma alegada remoção ou retenção indevida, impedindo assim um pai/mãe/responsável de cruzar fronteiras internacionais em busca de um tribunal mais compreensivo[2] (atitude chamada no direito internacional de forum shopping).

De acordo com a Convenção, cada Estado contratante é obrigado a designar uma autoridade central para lidar com o tema.

O Brasil aderiu à convenção e a internalizou por meio do Decreto 3.413, de 14 de abril de 2000[3], tendo designado como Autoridade Central Administrativa Federal – ACAF para este tratado, e também para a Convenção da Haia sobre adoção internacional, a Secretaria Especial de Direitos Humanos, que atua nos termos do artigo 6º do tratado.[2]

Antes da Convenção, os pedidos relativos à matéria dependiam dos canais clássicos da cooperação jurídica internacional, ou seja, eram tramitado por meio de cartas rogatórias e dependiam da homologação de sentenças estrangeiras que determinassem a guarda, em um processo que era lento e custoso.[2]


O termo "sequestro" usado na Convenção significa subtração ou abdução, em uma perspectiva civil, e não se confunde com o termo usado no direito penal (para esta acepção, ver sequestro). Como a subtração é feita por alguém, geralmente, bastante próximo à criança, faltam os elementos que a caracterizariam como um ilícito penal (o uso de violência ou o objetivo de receber resgate, por exemplo). A Convenção lida bastante com casos em que, após a dissolução conjugal, um dos cônjuges, que é de outra nacionalidade ou habitava outro país anteriormente, para o qual quer voltar, transfere a criança independente da autorização ou regulamentação do outro ex-cônjuge.[1]

Apesar das críticas ao termo, o Brasil manteve o termo "sequestro" ao promulgar a Convenção.[1][4]

Nos países de língua inglesa utilizou-se o termo "abduction", que significa o traslado ilícito de uma pessoa (no caso, uma criança) para outro país mediante o uso de força ou fraude. A versão francesa da Convenção adota o termo "enlèvement", que significa retirada, remoção. Em Portugal o termo foi traduzido para "rapto", o que tem cabimento na legislação portuguesa, mas não na brasileira, onde o significado é também diverso. No Brasil, curiosamente, optou-se pela utilização do termo "sequestro" o que, por não corresponder ao tipo previsto em nossa legislação civil ou penal, tem causado certa perplexidade entre os operadores do Direito e mesmo um pouco de incompreensão no plano interno. A utilização do termo "sequestro" tem causado repulsa até mesmo entre os pais que o cometem, por estar ligado à subtração de pessoas com o objetivo de obter dinheiro ou vantagem financeira, o que não é o caso. Um ajuste na tradução do texto original da Convenção para o português seria bem recebido, para aplacar muitas dúvidas e mal-entendidos.[5]


Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças
Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças
Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças
Estados-membros da Convenção
  Estados que assinaram e ratificaram a Convenção
  Estados que aderiram à Convenção
  Estados que ratificaram (tratado ainda não em vigor)
Local de assinatura Países Baixos Haia
Partes 103 (dez 2022)
Assinado 25 de outubro de 1980
Em vigor 1º de dezembro de 1983
Condição Ratificação por 3 Estados
Publicação
Arquivo Ministério das Relações Exteriores do Reino dos Países Baixos
Língua(s) portuguêsinglês, francês,

espanhol, alemão.

A Convenção não altera quaisquer direitos substantivos dos pais ou da criança. A Convenção exige que um tribunal perante o qual uma ação da Convenção da Haia seja movida não deve considerar o mérito de qualquer disputa de custódia de criança subjacente, mas deve determinar apenas o país em que essa disputa deve ser julgada. O retorno da criança é para o país membro e não especificamente para o progenitor deixado para trás.

Estados-partes

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Até julho de 2024, havia 103 partes na convenção. Os últimos estados a aderir à Convenção foram Botswana e Cabo Verde, em 2022.[6]

Referências

  1. a b c d e «HCCH | #28 - Texto integral». www.hcch.net. Consultado em 30 de dezembro de 2022  Erro de citação: Código <ref> inválido; o nome ":0" é definido mais de uma vez com conteúdos diferentes
  2. a b c de Araujo, Nadia. «A Convenção da Haia sobre os aspectos civis do sequestro de menores: algumas notas recentes» (PDF). https://www.gov.br/mj/pt-br. Consultado em 30 de dezembro de 2022 
  3. BRASIL (14 de abril de 2000). «DECRETO No 3.413, DE 14 DE ABRIL DE 2000». Consultado em 30 de dezembro de 2022 
  4. BRASIL (14 de abril de 2000). «DECRETO No 3.413, DE 14 DE ABRIL DE 2000». Consultado em 30 de dezembro de 2022 
  5. «Cooperação Jurídica Internacional - TJPR». www.tjpr.jus.br. Consultado em 30 de dezembro de 2022 
  6. «HCCH | #28 - Assinaturas e Ratificações». www.hcch.net. Consultado em 30 de dezembro de 2022 

Ligações externas

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