Cpa-20

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A CPA-20 (Certificação Profissional ANBIMA - Série 20) destina-se a certificar profissionais que desempenham atividades de comercialização e distribuição de produtos de investimento diretamente junto aos investidores qualificados, bem como aos gerentes de agências que atendam aos segmentos private, corporate, investidores institucionais, e a profissionais que atendam aos mesmos segmentos em centrais de atendimento[1]

Caso a instituição seja aderente ao Código de Regulação praticas e Melhores Práticas para Fundos de Investimentos , os profissionais que atuem em centrais de atendimento devem possuir, obrigatoriamente, a CPA-20.[2]

Segundo a Instrução CVM n.º 409 em seu artigo 109, o conceito de Investidor Qualificado abrange instituições financeiras; companhias seguradoras e sociedades de capitalização; entidades abertas e fechadas de previdência complementar; pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que atestem por escrito sua condição de investidor qualificado; fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados; e administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM. [3][4]

Com a Instrução n.º 450, passaram a ser considerados investidores qualificados os regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios.[5]

Referências

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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