Crime habitual: diferenças entre revisões
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Revisão das 20h00min de 13 de junho de 2012
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Dezembro de 2008) |
Quando se fala em crime habitual, estamos diante de um crime profissional, que é a reiteração ou habitualidade da mesma conduta reprovável, ilícita, de forma a constituir um estilo ou hábito de vida, é o caso do crime de curandeirismo, quando o agente pratica as ações com intenção de lucro. A habitualidade aqui é em face do próprio autor da conduta e não do crime, pois se fosse deste seria crime continuado.
Consoante Capez, "é o composto pela reiteração de atos que revelam um estilo de vida do agente, por exemplo, rufianismo (CP, art. 230), exercício ilegal da medicina; só se consuma com a habitualidade na conduta".
Ver também
- Costume
- Habitus
- Direito consuetudinário
- Antropologia jurídica
- Antropologia e psicanálise
- Antropologia comportamental
no crime habitual, nao pode ser alegado o estado de necessidade.