Declaração de Filadélfia

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A Declaração de Filadélfia (10 de Maio de 1944) foi uma declaração que tinha como proposta reafirmar os objetivos tradicionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ramificou-se em duas novas direções: a centralidade dos direitos humanos à política social e a necessidade de planejamento econômico internacional.:481–2 Com o fim da Segunda Guerra Mundial, procurou-se adaptar os princípios orientadores da OIT "às novas realidades e às novas aspirações despertadas pelas esperanças de um mundo melhor.":287A declaração foi aprovada na 26ª Conferência da OIT, em Filadélfia, nos Estados Unidos.:481 Em 1946, quando a Constituição da OIT estava sendo revisada pela Conferência Geral convocada em Montreal, a Declaração de Filadélfia foi anexada à Constituição e faz parte integrante do artigo 1º.[1]:287

A declaração foi elaborado pelo então Diretor da OIT em exercício, Edward J. Phelan, e C. Wilfred Jenks.[2]:481[3] A maioria das exigências da declaração foi resultado de uma parceria de sindicatos americanos e da Europa Ocidental e do secretariado da OIT.:481

Termos gerais[editar | editar código-fonte]

A declaração começa com objetivos e propósitos gerais para a OIT e então enumera reformas específicas que, ao contrário daquelas na constituição original da OIT, são expressas em termos mais amplos para atender as necessidades e aspirações imediatas e futuras e evitar que qualquer provisão se gaste.:288–9

Estrutura[editar | editar código-fonte]

A declaração focada em uma série de princípios fundamentais que incorporam o trabalho da OIT. Estes incluem:

  • O trabalho não é uma mercadoria. (I, a)
  • a liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável a um progresso ininterrupto.
  • a penúria, seja onde for, constitui um perigo para a prosperidade geral. (I, c)
  • a luta contra a carência, em qualquer nação, deve ser conduzida com infatigável energia, e por um esforço internacional contínuo e conjugado, no qual os representantes 20 dos empregadores e dos empregados discutam, em igualdade, com os dos Governos, e tomem com eles decisões de caráter democrático, visando o bem comum. (I, d)
  • Todos os seres humanos de qualquer raça, crença ou sexo, têm o direito de assegurar o bem-estar material e o desenvolvimento espiritual dentro da liberdade e da dignidade, da tranqüilidade econômica e com as mesmas possibilidades (II, a)

Para atingir estes objetivos fundamentais, é necessária "uma ação eficaz nos domínios internacional e nacional" (IV).:288

A declaração não prevê seus princípios universais dando origem a padrões laborais uniformes, mas afirma expressamente que deve-se "levar em conta, nas variedades dessa aplicação, o grau de desenvolvimento econômico e social atingido por cada um", mas que "sua aplicação progressiva, tanto àqueles que são ainda dependentes, como aos que já se podem governar a si próprios, interessa o conjunto do mundo civilizado" (V).:288

Avaliação[editar | editar código-fonte]

A OIT, como a maioria do sistema da Liga das Nações, hibernou no final de 1930. A Declaração de Filadélfia, trouxe-o de volta à vida.[4]:941

A Declaração de Filadélfia previa a OIT como a agência principal entre os organismos internacionais especializados, colocando a OIT "no mesmo plano que a ONU como a contrapartida econômica desse corpo político mundial.":482[5] Em vez disso, o papel que foi previsto para a OIT foi tomada pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas.:482[6]:45

A ênfase da declaração sobre direitos humanos era dar mais frutos: A OIT promulgou uma série de convenções e recomendações relativas à inspeção do trabalho, liberdade de associação, o direito de organização e negociação coletiva, igualdade de salários, contra o trabalho forçado e a discriminação.

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. Joseph Sulkowski, "The Competence of the International Labor Organization Under the United Nations System", (1951) 45 (2) The American Journal of International Law 286 accessed 24 August 2011.
  2. Norman F. Dufty, "Organizational Growth and Goal Structure: The Case of the ILO", (1972) 26 (3) International Organization 479 accessed 24 August 2011
  3. International Labour Organisation, Director-General's Office, "C. Wilfred Jenks", 9 February 2006 accessed 24 August 2011.
  4. Daniel J. Whelan and Jack Donnelly, "The West, Economic and Social Rights, and the Global Human Rights Regime: Setting the Record Straight" (2007) 29 (4) Human Rights Quarterly 908.
  5. Ernst Haas, Beyond the Nation State (1964) p 156 :""If the Philadelphia Declaration had been taken literally by those who voted for it, the ILO would have developed into the master agency among the emerging family of functional international bodies ...".
  6. Richard A. Melanson, "Human Rights and the American Withdrawal from the ILO" (1979) 1 (1) Universal Human Rights 43 24 August 2011.

Ligações externas[editar | editar código-fonte]