Desvinculação de Receitas da União
Desvinculação das Receitas da União (DRU) é um dispositivo do governo federal brasileiro para desvincular um percentual da receita tributária para que ele possa ser usado livremente.[1] Desde a emenda constitucional (PEC) 87/2015, o percentual é 30%.[2]
História da Desvinculação
[editar | editar código-fonte]Até o ano de 1994, o governo podia ter mais controle sobre seus gastos com muito mais facilidade do que atualmente. Conseguia-se isso porque a inflação corroia o valor real das despesas do governo que muitas vezes não eram reajustadas na mesma magnitude.[carece de fontes]
Após o aumento dos juros, o controle se mostrou mais difícil. Para amenizar o problema, em 1994 foi aprovado o Fundo Social de Emergência (FSE) e em 1996 foi aprovado o Fundo de Estabilização Fiscal (FEF). Em 2000 foi aprovada a Desvinculação de Recursos da União (DRU) que foi prorrogado em 2003 e em 2007 com vigência até dezembro de 2011, e em 2011 houve prorrogação até dezembro de 2015 mediante a Emenda Constitucional nº 68, nova prorrogação a partir da PEC 31/2016, com encerramento previsto para 2023.[3]
Dos R$ 1,8 trilhão que devem ser arrecadados pelos fundos em 2005, R$ 1,1 trilhão ficarão para o Tesouro, graças à Desvinculação de Receitas da União (DRU).[4]
Referências
- ↑ «DRU — Senado Notícias». Senado Federal. Consultado em 15 de novembro de 2020
- ↑ http://www.pucrs.br/edipucrs/IVmostra/IV_MOSTRA_PDF/Direito/71943-FABIANA_OKCHSTEIN_KELBERT.pdf
- ↑ https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/126094
- ↑ http://www.adur-rj.org.br/5com/pop-up/retiram_dos_fundos_setoriais.htm