Diretiva dos Direitos dos Cidadãos

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A Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, também conhecida como Diretiva dos Direitos dos Cidadãos ou como Diretiva de Livre Circulação, é uma diretiva da União Europeia que estabelece as condições para o exercício do direito de livre circulação dos cidadãos do Espaço Económico Europeu (EEE), que inclui os estados-membros da União Europeia (UE) e de três dos membros da Associação Europeia de Comércio Livre (AECL, EFTA), Islândia, Noruega e Liechtenstein. A Suíça, que é membro da AECL mas não do EEE, não está vinculada pela Diretiva, mas tem um acordo setorial multilateral separado sobre a livre circulação com a UE e os seus estados-membros.[1][2][3]

Esta Diretiva consolidou regulamentos e diretivas mais antigas e ampliou os direitos dos casais em regime de união de fato (não casados). Confere aos cidadãos do EEE o direito de livre circulação e residência em todo o Espaço Económico Europeu, desde que não representem um fardo indevido para os sistemas de previdência e segurança social do país de residência e tenham obrigatoriamente um seguro de saúde abrangente. Este direito também se estende aos seus familiares diretos que não sejam cidadãos do EEE.[1][3]

Conteúdo[editar | editar código-fonte]

A Diretiva contém os seguintes capítulos:[1][3]

  • Capítulo I (artigos 1–3): Disposições gerais (objeto, definições e titulares)
  • Capítulo II (artigos 4–5): Direito de saída e entrada
  • Capítulo III (artigos 6–15): Direito de residência
  • Capítulo IV: Direito de residência permanente
    • Seção I (artigos 16–18): Elegibilidade
    • Seção II (artigos 19–21): Formalidades administrativas
  • Capítulo V (artigos 22.º a 26.º): Disposições comuns ao direito de residência e ao direito de residência permanente
  • Capítulo VI (artigos 27.º a 33.º): Restrições ao direito de entrada e ao direito de residência por razões de ordem pública, segurança pública ou de saúde pública
  • Capítulo VII (artigos 34–42): Disposições finais

Alcance[editar | editar código-fonte]

Nos termos dos artigos 4.º e 5.º da Diretiva, qualquer cidadão do EEE pode sair do seu próprio país e entrar noutro estado do EEE sem visto, apresentando um passaporte válido ou cartão de identidade nacional.[1][3]

A Diretiva aplica-se a qualquer cidadão do EEE que se desloque e viva num estado do EEE diferente do seu (a exclusão baseia-se no princípio da não interferência em questões puramente nacionais). No entanto, também se aplica quando um cidadão europeu regressa ao seu país de origem depois de permanecer noutro estado do EEE, tal como definido no caso de Surinder Singh.[4][5] Para os cidadãos com dupla nacionalidade e duas nacionalidades do EEE, a Diretiva pode ser aplicada em qualquer estado do EEE. Contudo, após após a conclusão de um processo de adesão, permanecem em vigor limitações temporárias à livre circulação para os novos estados-membros da UE.[1][3]

Para estar totalmente abrangido pelo direito europeu à livre circulação, o cidadão do EEE precisa de exercer um dos quatro direitos do Tratado:[1][3]

  • trabalhar como empregado (isto inclui procurar trabalho por um período de tempo razoável),
  • trabalhar como uma pessoa independente (autoempregada ou autónoma),
  • estudar numa instituição educativa ou formativa reconhecida pelas autoridades nacionais,
  • ser autossuficiente ou reformado (aposentado).

Estes direitos têm origem no Tratado de Roma, que define a liberdade de circulação dos trabalhadores e foram alargados ao longo do tempo, sendo que na atualidade têm principalmente um significado histórico, desde que a autossuficiência (trabalho independente) foi adicionada à lista. Desde que um cidadão tenha dinheiro ou rendimento suficiente para não depender dos fundos públicos e possua obrigatoriamente um seguro de saúde abrangente, exerce um ou mais direitos do tratado. Se nenhum direito do tratado for exercido, o direito de livre circulação é obrigatoriamente limitado a (3) três meses.[1][3]

Os membros da família também estão abrangidos pelo direito de livre circulação, mas apenas como dependentes do cidadão do EEE. O direito é limitado ao estado do EEE em que o cidadão do EEE exerce os direitos do tratado. Em certos casos (por exemplo, divórcio após pelo menos 3 anos de casamento, dos quais tem obrigatoriamente de ter passado 1 ano completo no estado-membro de acolhimento), o membro da família pode manter o direito de residência. Um membro da família é definido como:[1][3]

  • o cônjuge (casamento),
  • o parceiro registado (união de fato),
  • uma criança com menos de 21 anos, ou
  • um filho ou pai dependente (do cidadão do EEE).

Estatuto (status)[editar | editar código-fonte]

O direito de livre circulação é concedido automaticamente quando os requisitos estão preenchidos e não está sujeito a ato administrativo. No entanto, os cidadãos da UE têm obrigatoriamente de se registar quando se mudam para residir noutro estado-membro, num "período razoável e não discriminatório" que normalmente varia entre 10 (dez) e 30 (trinta) dias após a sua chegada. Na maioria dos estados-membros, esta declaração pode ser feita junto das autoridades locais (municípios) ou regionais, ou ainda em qualquer Esquadra de Polícia Fronteiriça ou de Polícia Nacional, dentro do prazo estabelecido.[6][7][8] Os documentos necessários para este registo incluem:[1][3]

  • um visto de entrada para os familiares terceiros não pertencentes ao EEE, se forem nacionais do Anexo I e não possuírem um Cartão de Residência de membro da família de um cidadão da União emitido por outro estado-membro,
  • um certificado de residência (para os cidadãos do EEE) ou um cartão de residência (para os familiares não pertencentes ao EEE), que pode ser válido por até 5 anos e confirma o direito de residência,
  • um certificado de residência permanente ou um cartão de residência permanente, que atesta o direito de residência permanente.

A residência permanente é adquirida automaticamente após o exercício dos direitos do tratado durante 5 anos, com ausências sempre inferiores a 6 meses por ano, sendo aceite excecionalmente apenas uma única ausência inferior a 12 meses em determinadas circunstâncias restritas (nascimento, doença grave, etc.), ou mais longa para cumprimento do serviço militar obrigatório. A residência legal permanente adquirida após 5 anos elimina quaisquer restrições existentes relativamente ao acesso aos fundos públicos (tais como os subsídios de desemprego, pensões do Estado, etc.). A residência permanente é perdida obrigatoriamente após uma ausência de 2 anos.[1][3]

Todos os pedidos abrangidos pela directiva são gratuitos ou exigem, no máximo, uma taxa moderada semelhante aos documentos nacionais comparáveis.[1][3]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. a b c d e f g h i j k Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1612/68 e que revoga as Directivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (Texto relevante para efeitos do EEE), 158, 29 de abril de 2004, consultado em 30 de agosto de 2023 
  2. Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro sobre a livre circulação de pessoas - Acta final - Declarações comuns - Informação sobre a entrada em vigor dos sete acordos com a Confederação Suíça nos sectores da livre circulação de pessoas, dos transportes aéreos e terrestres, dos contratos públicos, da cooperação científica e tecnológica, do reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade e no sector do comércio de produtos agrícolas, 114, 21 de junho de 1999, consultado em 30 de agosto de 2023 
  3. a b c d e f g h i j k «::: Lei n.º 37/2006, de 09 de Agosto». www.pgdlisboa.pt. Consultado em 30 de agosto de 2023 
  4. «? - EUR-Lex». eur-lex.europa.eu (em inglês). Consultado em 30 de agosto de 2023 
  5. The Queen contra Immigration Appeal Tribunal e Surinder Singh, ex parte Secretary of State for Home Department (Processo C-370/90), 7 de Julho de 1992, consultado em 30 de agosto de 2023 
  6. Google-Earth.es. «Circulación de Personas por el Area Schengen 🥇 ⚖️ Visados.es». www.visados.es (em espanhol). Consultado em 4 de abril de 2023 
  7. «EUR-Lex - 42000A0922(01) - EN - EUR-Lex». eur-lex.europa.eu (em inglês). Consultado em 4 de abril de 2023 
  8. «EUR-Lex - border_checks - EN - EUR-Lex». eur-lex.europa.eu (em inglês). Consultado em 4 de abril de 2023