Discussão:Boleto bancário

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Último comentário: 12 de novembro de 2014 de Lmichelsen no tópico Alterações recentes no boleto brasileiro

Não vão propor, mas acho que alguém poderia propor uma votação para eliminar este artigo, pois não é matéria de enciclopédia e apenas reproduz instruções do Banco Central do Brasil. Aliás, o fato de se tratar de um documento utilizado no Brasil não é esclarecido no artigo, pois seu autor decerto não atentou para o fato de que a pt-wikipedia não é só brasileira. --Tertius 23:35, 28 Março 2007 (UTC)

Considero que bloqueto de cobrança é um assunto suficientemente importante no Brasil para merecer artigo na enciclopédia. O fato do Brasil não ser o único país que fala português também não justifica a eliminação do artigo. Poderia-se melhorar explicitando melhor a relação do artigo com o Brasil e/ou renomeando o artigo para Bloqueto de cobrança (Brasil) (tomando como exemplo Independence Day (United States)). --Edmar 19:55, 20 Setembro 2007 (BRT)

Concordo com Edmar, adicionando ainda, que com o novo sistema (brasileiro) de apresentação eletrônica de cobrança, o SEALF (Sistema Eletrônico de Apresentação e de Liquidação de Faturas), em discussão na Febraban, o Boleto de Cobrança (Brasil) se tornará ainda mais relevante para o Sistema de Pagamentos Brasileiro. --Edson Fregni 07:30, 23 Outubro 2007

O bloqueto de cobrança é um conceito de documento de cobrança que pode se aplicar a qualquer país (mesmo que este não o utilize). Eu fiz uma separação do que é conceito geral e do que é aplicável somente ao Brasil. Os dados sobre as informações da linha digitável entre outras informações foram removidas por se tratarem de dados exclusivos do Banco Bradesco S.A e não de um padrão geral. A referência também foi alterada pois, embora o arquivo indique que foi desenvolvido pela FEBRABAN, o documento foi, na verdade, desenvolvido pelo Banco Bradesco com base no original distribuído pela FEBRABAN. --Diego Queiroz 16:31, 24 Outubro 2008

A seção "Controvérsias" deve ser eliminada. A controvérsia exposta não trata dos bloquetos de cobrança em si, mas das tabelas tarifárias adotadas pelos bancos. --Roberto 04:33, 07 Fevereiro 2011

O CORRETO É BOLETO!!!![editar código-fonte]

Acho um erro divulgar o termo BLOQUETO, quando o termo correto é BOLETO, segundo registro na academia brasileira de letras. Até o professor Pasquale já esclareceu isso !!! comentário não assinado de 200.170.112.134 (discussão • contrib) (data/hora não informada)

Fiz uma pesquisa para tentar achar a veracidade da informação. Já trabalhei com emissão de folhas de cobrança e, de fato, elas recebem o nome de bloqueto (basta pegar qualquer um e ler as letras miúdas). Mas o nome oficial parece ser boleto segundo a Academia Brasileira de Letras e algumas outras fontes menos oficiais como esta, esta e esta. Vou mudar o nome. --Diego Queiroz (discussão) 14h49min de 5 de junho de 2013 (UTC)Responder

Alterações recentes no boleto brasileiro[editar código-fonte]

Venho informar que o boleto brasileiro foi alterado pela Circular do Banco Central (CIRCULAR Nº 3.656, DE 2 DE ABRIL DE 2013).

ATUALIZAÇÃO DE CONCEITOS E INSTITUIÇÃO DE NOVA MODALIDADE DE BOLETO

Para fins do disposto nas normas em vigor, considera-se:

I – Beneficiário: o credor da dívida em cobrança e o destinatário final dos recursos, anteriormente denominado no Contrato como “cedente”.

II – Pagador: o devedor da dívida em cobrança e o aceitante da obrigação, anteriormente denominado no Contrato como “sacado”.

III – Boleto de Proposta – nova modalidade de boleto, regulamentada pelo Banco Central do Brasil, utilizado para possibilitar o pagamento decorrente da eventual aceitação de uma oferta de produtos e serviços, de uma proposta de contrato civil ou de um convite para associação.

O boleto de Proposta é um recurso utilizado para clientes que oferecem seus produtos sem a solicitação prévia do cliente, caso o mesmo se interessar e efetuar o pagamento do boleto, a compra está efetuada, caso contrário , ficará como sendo uma proposta.

http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/circ/2013/pdf/circ_3656_v1_O.pdf http://www.iboleto.com.br/universo/archives/348

Leandro Michelsen (discussão) 20h11min de 12 de novembro de 2014 (UTC)Responder