Discussão:Eduardo Vítor Rodrigues

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Último comentário: 11 de julho de 2023 de Almeida Luísa no tópico Texto tendencioso

Em "Actividade Política", afirma-se que "É Vice-Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses." De acordo com a informação da ANMP, esta informação não é verdadeira. Sítio da ANMP: [1] Fteixeiralmeida (discussão) 09h04min de 24 de maio de 2017 (UTC)Responder

Erro no cargo partidário[editar código-fonte]

É membro do Secretariado Nacional do Partido Socialista [2] e não da Comissão Nacional.

Artigo repleto de propaganda política[editar código-fonte]

Este artigo está repleto de propaganda política, com alegadas "realizações" do autarca, sem qualquer verificação ou prova que essas realizações de facto existem e que são da sua autoria.

Fonte não confiável[editar código-fonte]

No texto "Em setembro de 2016, Bruno Santos, um ex-adjunto do Presidente da Câmara Municipal de Gaia, exonerado pelo presidente Eduardo Vítor Rodrigues em julho de 2016 por causa de um artigo de opinião que o ex-adjunto escrevera sobre Marco António Costa..." são usadas duas fontes não credíveis (blog Aventar), cuja informação já nem existe. Por este motivo, e por não cumprir as políticas do site (https://pt.wikipedia.org/wiki/Wikip%C3%A9dia:Fontes_confi%C3%A1veis), a informação deveria ser retirada.

Secção demasiado extensa[editar código-fonte]

Secção "Processos Judiciais e polémicas" é demasiado extensa e, de acordo com a política do site (https://pt.wikipedia.org/wiki/Wikip%C3%A9dia:Princ%C3%ADpio_da_imparcialidade#Peso_indevido), deveria ser resumida por dar peso indevido a certos factos.

Fonte inexistente[editar código-fonte]

Em "Tratou-se do Processo 5433/16.8T9VNG, em cuja Sentença se pode ler:", que recorrer à fonte https://issuu.com/vilagaia/docs/senten_a_5433, pode verificar-se que a informação é inexistente.

Fonte inexistente[editar código-fonte]

Em "A 15 de julho de 2021, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto volta a condenar Eduardo Vítor de Almeida Rodrigues na pena de perda de mandato autárquico, sentença que viria novamente a ser revogada pelo Tribunal Central Administrativo do Norte, no dia 24 de setembro de 2021, a apenas dois dias das eleições autárquicas de 2021. Desta feita, a decisão do Tribunal foi tomada apenas por maioria, tendo um dos juizes desembargadores votado vencido.", a fonte https://www.dn.pt/DNMultimedia/DOCS+PDFS/ACÓRDÃO%20GAIA%202021-09-24.pdf não é credível, pois é uma página inexistente

Texto tendencioso[editar código-fonte]

Porque é que este artigo apenas tem presente os casos judiciais do sujeito? Dá a entender que o seu percurso pessoal/académico/profissional se resume apenas a isso. Não estamos perante um artigo tendencioso? Almeida Luísa (discussão) 13h55min de 11 de julho de 2023 (UTC)Responder