Discussão:Empresário (direito empresarial)

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Último comentário: 21 de janeiro de 2014 de Max51 no tópico Interwikis

Interwikis[editar código-fonte]

O texto seguinte foi movido de: Wikipédia:Guerras de edição#Empresário
Vários usuários e bots insistem em reverter minhas edições, adicionando interwikis errados para o artigo empresário. O mais correto seria adicionar interwikis a empreendedor, que não é o mesmo que empresário. Já me falaram para informar Wikipédia:Café dos administradores, mas não posso editar lá. Segundo Fábio Ulhoa Coelho:

Deve-se desde logo acentuar que os sócios da sociedade empresária não são empresários. Quando pessoas (naturais) unem seus esforços para, em sociedade, ganhar dinheiro com a exploração empresarial de uma atividade econômica, elas não se tornam empresárias. A sociedade por elas constituída, uma pessoa jurídica com personalidade autônoma, sujeito de direito independente, é que será empresária, para todos os efeitos legais. Os sócios da sociedade empresária são empreendedores ou investidores, de acordo com a colaboração dada à sociedade (os empreendedores, além de capital, costumam devotar também trabalho à pessoa jurídica, na condição de seus administradores, ou as controlam; os investidores limitam-se a aportar capital). As regras que são aplicáveis ao empresário individual não se aplicam aos sócios da sociedade empresária – é muito importante apreender isto. (COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 22ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2010, pp. 19 e 20)

Gostaria que houvesse uma solução para o problema (algum bot poderia remover o interwiki empresário de outras línguas?). Supralegal (discussão) 22h24min de 12 de outubro de 2012 (UTC)Responder
O texto acima foi movido de: Wikipédia:Guerras de edição#Empresário

Olá! Parabéns pela iniciativa em colocar o seu ponto de vista, que tem um bom fundamento na ciência jurídica. Todavia, penso que deveria haver a fusão entre os verbetes empresa e este, empresário, deixando em aberto a possibilidade de esse verbete único tratar tanto da perspectiva jurídica como da perspectiva de outras ciências sociais, como a sociologia e a administração. Inclusive, mesmo que algum texto de edições anteriores que você tenha excluído (eu verifiquei que você efetuou remoção de texto no verbete empresa) não seja de excelente qualidade, poderia ser verificado se como ponto de partida não poderia haver a reinclusão de texto excluído que se referia a esses aspectos. Com essa ampliação do espectro de disciplinas abordado no verbete, não haveria problema algum com os interwikis. Max51diga! 04h31min de 30 de janeiro de 2013 (UTC)Responder
Sobre a fusão, acabei de incluir o marcador correspondente no verbete Empresa. Os verbetes empresário e empresa podem ser tratados como conceitos a serem apresentados em seções de um mesmo verbete, sob pena de, em verbetes separados, ficar diminuído o potencial de expansão e desenvolvimento, bem como o interesse despertado pelo verbete nos leitores e editores. A princípio, o nome de verbete a ser mantido (ou artigo-destino) seria "empresa". Max51diga! 03h55min de 18 de fevereiro de 2013 (UTC)Responder
  • Não concordo com a fusão. Misturar sujeito de direito com a atividade é fazer o mesmo que a citação do livro do Fábio Ulhoa Coelho (e a doutrina comercialista majoritária) diz que é errado. O sujeito de direito é uma coisa, e sua classificação também. A atividade (empresa) por outro lado é o que define, em princípio, a incidência do regime civil ou o regime comercial (por exemplo, se são aplicáveis as normas de falência). Seria interessante, e pretendo fazer no futuro, uma diferenciação do conceito de ato de comércio com o conceito de empresa (o que diferencia a fase objetiva do Direito empresarial da fase subjetiva moderna), além de diferenciar a empresa das atividades econômicas não empresariais (ou atividades econômicas civis). Retirei a Categoria:Empresários por um motivo muito simples. Aquelas pessoas físicas que estão na categoria são erroneamente categorizadas como empresários, pois muitas vezes aqueles que estão lá são sócios de sociedade, não são empresários (então não quero dar a impressão errada de dar validade para aquilo que está erroneamente categorizado; dizer que eles são o que está no artigo empresário pode levar o leitor ao erro). Seriam eles empresários individuais (empresários pessoas físicas) se eles exercessem a empresa sem sócios, sem contratar sociedade, o que não é verdade para a maioria dos casos. Pelo princípio da autonomia patrimonial, é melhor contratar sociedade (de responsabilidade limitada) do que exercer empresa como empresário individual. Segundo o que o livro de Fábio Ulhoa Coelho apresenta, os empresários individuais (pessoas físicas) de verdade provavelmente nunca mereceriam verbete numa enciclopédia, pois a atividade exercida por eles é em geral de pouca importância econômica (por exemplo, sacoleiros, feirantes, pasteleiros, etc). Se for realmente categorizar de forma séria, deveríamos remover da categoria Categoria:Empresários a grande maioria das pessoas físicas e inserir nela diversas sociedades empresárias (empresários coletivos) erroneamente categorizadas em Categoria:Empresas. Supralegal (discussão) 16h04min de 18 de fevereiro de 2013 (UTC)Responder
Copiei o comentário acima para Discussão:Empresa. Sugiro que o debate sobre a fusão seja por ora desenvolvido ali. Max51diga! 06h22min de 19 de fevereiro de 2013 (UTC)Responder
Levei a questão para que se desenvolva agora na Central de Fusões (link para a discussão). Max51diga! 03h03min de 21 de janeiro de 2014 (UTC)Responder

Trecho sobre empresário individual retirado para revisão[editar código-fonte]

Retirei o trecho abaixo para revisão, pois as referências legislativas precisam ser mais claras e concatenadas com o texto. Max51diga! 03h18min de 3 de março de 2013 (UTC)Responder

Citação: 177.166.16.172 escreveu: «O empresário individual, que antes da vigência do Código Civil de 2002 chamava-se firma individual, é pessoa física que exerce pessoalmente atividade de empresário, assume responsabilidade ilimitada e em caso de falência responde com seus bens pessoais. O empresário individual não tem personalidade jurídica, ou seja, mesmo tendo registro no CNPJ, não é considerado pessoa jurídica.

O empresário individual poderá optar por se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, se atendido as exigências contidas em lei.

O empresário individual pode transformar-se em sociedade empresária limitada, atendendo aos requisitos estabelecidos as sociedades limitadas, o que, após levado a registro, passará a ter personalidade jurídica.

LEGISLAÇÃO

Lei 10.406/2002 - Artigos 966, 967, 968, 969, 972, 973 e 974;

Lei Complementar 123/2006;

IN 95/2003;

IN 97/2003;

IN 103/2007;

IN 104/2007;

IN 107/2007;

IN 112/2010; »