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Droga ilícita (Brasil): diferenças entre revisões

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O trabalho do COAF está em consonância com as orientações que vêm sendo adotadas internacionalmente, pelos organismos envolvidos no combate à lavagem de dinheiro, como o Grupo de Ação Financeira / Financial Action Task Force (GAFi/FATF) entidade vinculada à OCDE que estabelece padrões internacionais para o combate a esse tipo de delito vinculado ao narcotráfico. O Brasil participa como membro observador no GAFi/FAFT, devendo ser integrado ao grupo ainda em 2000.
O trabalho do COAF está em consonância com as orientações que vêm sendo adotadas internacionalmente, pelos organismos envolvidos no combate à lavagem de dinheiro, como o Grupo de Ação Financeira / Financial Action Task Force (GAFi/FATF) entidade vinculada à OCDE que estabelece padrões internacionais para o combate a esse tipo de delito vinculado ao narcotráfico. O Brasil participa como membro observador no GAFi/FAFT, devendo ser integrado ao grupo ainda em 2000.


Sob a complacência da alta direção de estatal financeira, a quadrilha do narcotraficante Fernandinho "Beira-Mar" praticou o mais complexo crime de lavagem de dinheiro oriundo do narcotráfico e do contrabando de armas de fogo, utilizando dezenas de filiais daquela instituição financeira federal. A direção da estatal, alertada a tempo e a hora sobre o mencionado crime, recusou-se a auxiliar as autoridades públicas, causando sérios danos à sociedade civil.<ref>Lima, Wagner Fonseca. "Violência Corporativa e Assédio Moral": Edições Armazém Digital (RJ), 2005 - [http://www.armazemdigital.art.br]</ref>
Sob a complacência da alta direção de estatal financeira, a quadrilha do narcotraficante Fernandinho "Beira-Mar" praticou o mais complexo crime de lavagem de dinheiro oriundo do narcotráfico e do contrabando de armas de fogo, pedaço de cachoro, arma de agua, balãio de plasti o utilizando dezenas de filiais daquela instituição financeira federal. A direção da estatal, alertada a tempo e a hora sobre o mencionado crime, recusou-se a auxiliar as autoridades públicas, causando sérios danos à sociedade civil.<ref>Lima, Wagner Fonseca. "Violência Corporativa e Assédio Moral": Edições Armazém Digital (RJ), 2005 - [http://www.armazemdigital.art.br]</ref>


O [[tráfico de drogas]] tem atuações também em países da [[América Latina]] como a [[Colombia]], [[Bolívia]] e [[Paraguai]] que participa das rotas do trafico que muitas vezes passa pelo [[Brasil]] e de lá vai para muitos países da [[Europa]] como a [[Holanda]], onde a droga é [[lícita]].
O [[tráfico de drogas]] tem atuações também em países n´=e vprofessor safado da [[América Latina]] como a [[Colombia]], [[Bolívia]] e [[Paraguai]] que participa das rotas do trafico que muitas vezes passa pelo [[Brasil]] e de lá vai para muitos países da [[Europa]] como a [[Holanda]], onde a droga é [[lícita]].


=={{Ver também}}==
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Revisão das 22h35min de 24 de junho de 2009

Drogas ilícita é toda e qualquer substância (droga) proibida por lei. Note-se que algumas drogas, ilícitas em determinados países (como o álcool em determinados estados muçulmanos) são permitidas e de uso corrente em países onde o seu uso é aceito culturalmente.

O Brasil tem adotado uma política consistente no que diz respeito ao controle de drogas e combate ao tráfico. As prioridades têm sido coibir o abuso e a demanda dentro das fronteiras e praticar uma política de estreita cooperação com outros países. Neste sentido, o Brasil é parte contratante dos tratados mais relevantes relacionados ao controle de drogas e, em maio de 1995, foi eleito para a Comissão de Entorpecentes das Nações Unidas sobre Drogas. Da mesma forma, em nível regional, o País tem participado ativamente do trabalho da Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas da Organização dos Estados Americanos (OEA).

No plano bilateral, o Brasil é signatário de vários acordos de cooperação para a prevenção do uso abusivo, para a reabilitação e para a troca de informações sobre legislação e jurisprudência nacional. Tais acordos marcam o início de uma nova etapa na cooperação bilateral em matéria de entorpecentes, ao trazerem para os esforços conjuntos uma visão compartilhada sobre os desafios a serem enfrentados. O País também desenvolveu uma série de programas bilaterais visando combater o narcotráfico ao longo das fronteiras e vem tomando medidas para atualizar e melhorar sua legislação, visando reduzir a demanda por narcóticos. A Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD) é o órgão do Governo encarregado de planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de prevenção e repressão ao tráfico ilícito, uso indevido e produção não autorizada de entorpecentes, bem como as atividades de recuperação de dependentes. A aprovação e supervisão da Política Nacional Antidrogas, proposta pela SENAD, é feita pelo Conselho Nacional Antidrogas (CONAD), órgão colegiado que reúne representantes das diversas instâncias da Administração Federal envolvidas na questão.

Dando continuidade aos compromissos assumidos no âmbito das Nações Unidas, com a assinatura da Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, celebrada em Viena, em 1988, o Governo brasileiro aprovou, em março de 1998, a Lei nº 9.613, que dispõe sobre o crime de "lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores" e cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). O principal objetivo do COAF é coordenar esforços governamentais com vistas ao combate a um dos principais delitos conexos com o narcotráfico: a lavagem de dinheiro.

O trabalho do COAF está em consonância com as orientações que vêm sendo adotadas internacionalmente, pelos organismos envolvidos no combate à lavagem de dinheiro, como o Grupo de Ação Financeira / Financial Action Task Force (GAFi/FATF) entidade vinculada à OCDE que estabelece padrões internacionais para o combate a esse tipo de delito vinculado ao narcotráfico. O Brasil participa como membro observador no GAFi/FAFT, devendo ser integrado ao grupo ainda em 2000.

Sob a complacência da alta direção de estatal financeira, a quadrilha do narcotraficante Fernandinho "Beira-Mar" praticou o mais complexo crime de lavagem de dinheiro oriundo do narcotráfico e do contrabando de armas de fogo, pedaço de cachoro, arma de agua, balãio de plasti o utilizando dezenas de filiais daquela instituição financeira federal. A direção da estatal, alertada a tempo e a hora sobre o mencionado crime, recusou-se a auxiliar as autoridades públicas, causando sérios danos à sociedade civil.[1]

O tráfico de drogas tem atuações também em países n´=e vprofessor safado da América Latina como a Colombia, Bolívia e Paraguai que participa das rotas do trafico que muitas vezes passa pelo Brasil e de lá vai para muitos países da Europa como a Holanda, onde a droga é lícita.

Ver também

Referências

  1. Lima, Wagner Fonseca. "Violência Corporativa e Assédio Moral": Edições Armazém Digital (RJ), 2005 - [1]
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