Durval de Noronha Goyos Júnior: diferenças entre revisões
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É membro da [[Ordem dos Advogados do Brasil]], da ''Law Society of England and Wales'' na Inglaterra e Gales (''Solicitor''), da Ordem dos Advogados Portugueses em Portugal e da ''American Bar Association'' nos Estados Unidos da América. |
É membro da [[Ordem dos Advogados do Brasil]], da ''Law Society of England and Wales'' na Inglaterra e Gales (''Solicitor''), da Ordem dos Advogados Portugueses em Portugal e da ''American Bar Association'' nos Estados Unidos da América. |
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É também árbitro da Comissão Internacional de Arbitragem Comercial da China (CIETAC), tendo sido anteriormente [[árbitro]] do [[Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio]] (GATT). Foi representante ''ad-hoc'' do [[governo brasileiro]] para a [[Rodada do Uruguai]] do GATT, nos anos de 1992 e 1993, e presidente da Comissão para o [[GATT]] da Ordem dos Advogados do Brasil. |
É também árbitro da Comissão Internacional de Arbitragem Comercial da China (CIETAC), tendo sido anteriormente [[árbitro]] do [[Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio]] (GATT). Foi representante ''ad-hoc'' do [[governo brasileiro]] para a [[Rodada do Uruguai]] do GATT, nos anos de 1992 e 1993, e presidente da Comissão para o [[GATT]] da Ordem dos Advogados do Brasil. |
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== Durval de Noronha Goyos Jr. e a OMC== |
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Nos sites de Noronha Advogados, de Professor Noronha, da [[União Brasileira de Escritores]],<ref>[http://www.ube.org.br/biografias-detalhe.asp?ID=252 Durval de Noronha Goyos – Biografia no site da UBE]</ref> em quase todos os livros da sua autoria ou coautoria e em várias outras fontes consta a afirmação que ele é árbitro da [[OMC]]. <ref>[http://www.iengenharia.org.br/camara/cma_mostranoticia.php?id_sessao=24&id_noticia=155&lnk=3 Para árbitro da OMC, “países desenvolvidos negociam de má-fé”]</ref><ref>[http://www.observadorlegal.com.br/editora/node/18 “O Direito do Comércio Internacional” Luiz Felipe Lampreia; Durval de Noronha Goyos Jr e outros, 2009]</ref><ref>[http://www.sindlab.org/noticia02.asp?noticia=6622 O colapso da Rodada Doha da OMC e o Brasil]</ref><ref>[http://www.aduaneiras.com.br/destaque/omc.asp OMC: com a crise, cai comércio mundial e aumenta o protecionismo]</ref><ref>[http://www.fiems.org.br/novo/iel/noticias-ler/IEL-e-Escola-Superior-de-Advocacia-trazem-especialista-em-Direito-Internacional/12261 Escola Superior de Advocacia trazem especialista em Direito Internacional]</ref><ref>[http://www.brasilnews.com.br/News3.php?CodReg=1184&edit=Economia&Codnews=999 Regras da OMC beneficiam os mais ricos]</ref><ref>[http://www.ceinter.com.br/personagem/72-Durval-de-Noronha-Goyos-Jr.htm Doutor Durval de Noronha Goyos Jr – Currículo na página do Centro de Estudos Internacionais]</ref><ref>[http://www.agorams.com.br/jornal/2011/12/especialista-ve-boas-oportunidades-comerciais-entre-estado-e-china/ Especialista vê boas oportunidades comerciais entre Estado e China]</ref><ref>[http://www.diarioweb.com.br/editorial/corpo_noticia.asp?IdCategoria=159&IdNoticia=28499&IdGrupo=1 Rio-pretenses reconhecidos internacionalmente]</ref> Essas afirmações são contestadas. Em 2009 o [[juiz]] Carlos Henrique Abrão, da 42ª Vara Cível do Foro Central de [[São Paulo]], julgou no processo que Noronha promoveu contra [[Celso Lafer]], o ex-ministro das Relações Exteriores do [[Brasil]], que ele nunca havia sido árbitro da OMC ou do GATT. Conforme o juiz, não houve dúvida que Noronha não compunha o quadro de árbitros da Organização Mundial do Comércio ou do GATT, e que esteve apenas em uma lista de indicação, porém sem caráter oficial. |
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===Antecedentes da disputa com Celso Lafer=== |
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Na edição de maio 2008 do Tribuna do Direito, um jornal jurídico [[brasileiro]], Noronha alegou que o período em que Lafer tinha sido o Ministro das Relações Exteriores [[brasileiro]] foi caracterizado como um dos piores na história do [[Brasil]], pela pusilanimidade e que Lafer tinha esquecido dos [[brasileiros]] vivendo no exterior. Noronha também criticou Lafer por ter tirado os seus sapatos durante uma verificação de segurança em um aeroporto nos [[Estados Unidos da América]].<ref>[http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u37688.shtml Segurança nos EUA faz Lafer tirar sapato]</ref> No mesmo artigo, Noronha repetiu que ele é árbitro da [[Organização Mundial do Comércio]]. Lafer fez objeção a esta afirmação e respondeu em uma edição posterior do Tribuna de Direito.<ref>[http://www.tribunadodireito.com.br/tribuna-digital.php?e=1&bsc=&ret=C&returl=%23&slcBscAno=2008&slcBscEdicao=181&btnOk.x=17&btnOk.y=10#busca Ex-ministro contesta advogado]</ref> Ele defendeu a política externa do [[Brasil]] durante seu mandato como ministro e depois passou a afirmar que Noronha não é, e nunca foi, um árbitro da [[OMC]]. Ele mencionou que o nome de Noronha já foi incluído em uma lista de candidatos [[brasileiros]] que a [[OMC]] pudesse usar como possíveis árbitros em um caso de litígio. |
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No entanto, Noronha nunca foi convidado para ser um árbitro. Lafer, em seguida, listou os nomes dos [[brasileiros]], que na verdade serviram em painéis da [[OMC]] e afirmou que só eles poderiam legitimamente dizer que haviam sido árbitros da [[OMC]]. Lafer afirmou, então, que a alegação de Noronha de ser um árbitro da [[OMC]] (que muitas vezes ele diz em seus livros, artigos e no site do escritório de advocacia que ele fundou<ref>[http://www.noronhaadvogados.com.br Noronha Advogados]</ref>), era uma mentira e uma violação do Código de Ética e Disciplina da [[Ordem dos Advogados do Brasil]], qual conduta deveria ser censurada. Além disso, ele afirmou que não identifica em quem falseia os dados de sua atividade profissional, locus standi para pretender atingir a honra alheia. |
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Noronha considerou a declaração do Lafer (que ele não é e nunca foi um árbitro da [[OMC]]) a ser [[difamatória]] e promoveu uma [[ação judicial ]] contra Lafer no Juízo de Direito da 42ª Vara Cível Do Foro Central [[São Paulo]] reivindicando [[danos]] de R$ 500.000 (quinhentos mil reais). Lafer defendeu a ação. |
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=== A decisão do tribunal e recurso === |
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O tribunal observou que Noronha se mostrou “refratário à audiência de conciliação” e procedeu à audiência e julgamento. |
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O tribunal criticou ambas as partes, sendo, nas palavras do tribunal, “pessoas de elevado conhecimento e cultura jurídica invulgar”, por sua conduta um com o outro. O juiz, em seguida, achou que era fato incontroverso que o Noronha, “sem sombra de dúvida”, não compunha o quadro de árbitros da [[Organização Mundial do Comércio]] ou do [[GATT]], e que esteve apenas em lista de indicação, porém sem caráter oficial. |
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No entanto, o tribunal criticou a escolha de palavras de Lafer na sua resposta no Tribuna do Direito, acrescentando que este tipo de conduta não é o que se poderia esperar de um ex-ministro [[brasileiro]]. |
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Depois de uma breve análise da [[lei brasileira]] e do [[direito]] de [[difamação]], o Tribunal observou que não houve degradação, constrangimento ou danos à reputação de Noronha, especialmente tendo em conta que Noronha poderia aduzir nenhuma prova de que ele é ou foi um árbitro da [[OMC]]. O tribunal observou também que Noronha continuava “à frente de sua banca, com trabalhos locais e internacionais, de alto relevo e destaque para a divulgação do país em sua política externa” e, consequentemente, não sofreu quaisquer danos em consequência das declarações de Lafer. O tribunal também constatou que Lafer havia exercido devidamente o seu direito de responder às alegações que Noronha tinha feito sobre o seu mandato como Ministro das Relações Exteriores do [[Brasil]]. |
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O tribunal, consequentemente, indeferiu a reivindicação de Noronha por danos e decidiu que ele devesse arcar com as custas e despesas processuais, no valor de R $ 10.000 (dez mil reais).<ref>[http://www.tjsp.jus.br/PortalTJ3/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/tjsp_sentenca_completa.aspx?chavePesquisa=2&codProcesso=12820104&codSentenca=1897718&numProcesso=583.00.2008.197527-3 Juízo de direito da 42 ª Vara Do Foro Cível Central São Paulo - Capital]</ref><ref>[http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/1002530/celso-lafer-se-livra-de-indenizar-durval-de-noronha-por-resposta-a-jornal Celso Lafer se livra de indenizar Durval de Noronha por resposta a jornal]</ref> |
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Noronha recorreu contra a decisão, mas em 3 de agosto de 2010, perdeu o recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (apelação número 994.09.331212-5).<ref>[http://www.jusbrasil.com.br/diarios/20396495/djsp-judicial-2a-instancia-13-10-2010-pg-963 Pg. 963. Publicação Judicial - 2ª Instância. Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13/10/2010]</ref> |
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=== Outras alegações de Noronha sobre ser um árbitro da OMC=== |
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Apesar do fato de que dois juízes acharam contra Noronha, ele persiste em sua alegação de que ele ocupa tal cargo. Em um artigo no site de Noronha Advogados<ref>[http://www.noronhaadvogados.com.br/interna.asp?url=noticias/detalhes&lang=PT&id=8371 Advogado responde a ex-ministro]</ref>, ele ainda alega que o seu nome foi sugerido para inclusão na lista de panelistas não-governamentais e que foi, de fato, incluído em uma lista publicada em 1994 pelo governo do [[Presidente]] [[Itamar Franco]]. Noronha refere ao artigo 8º de [[Normas e Procedimentos sobre a Solução de Controvérsias da OMC]]. <ref>[http://www.WTO.org/english/docs_e/legal_e/28-dsu_e.htm#8 Understanding the Rules and Procedures Governing the Settlement of Disputes]</ref> Por isso, ele argumenta, o simples fato de que seu nome foi sugerido para inclusão, pelo governo de Itamar Franco como possível panelista, é suficiente para qualificá-lo como um árbitro da [[OMC]]. Seu nome não aparece na Lista Indicativa de Panelistas Governamentais e Não-Governamentais da [[OMC]] mais recente, publicada no dia 3 de Novembro de 2011<ref>[http://docsonline.WTO.org/GEN_highLightParent.asp?qu=&doc=D%3A%2FDDFDOCUMENTS%2FT%2FWT%2FDSB%2F44R17.DOC.HTM&curdoc=6&popTitle=WT%2FDSB%2F44%2FRev.17 Indicative List Of Governmental And Non-Governmental Panelists 3 November 2011]</ref>. Também nunca integrou um painel de resolução de disputas da [[OMC]].<ref>[http://www.worldtradelaw.net/ WorldTradeLaw.net's Dispute Settlement Commentary]</ref> |
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Não obstante alegar que ele seja um árbitro da [[OMC]], Noronha é um crítico feroz da [[OMC]]<ref>[http://www.noronhaadvogados.com.br/interna.asp?url=artigos/detalhes&lang=EN&id=7522 The threat posed by the World Trate Organization to Developing Countries]</ref>, acusando a OMC de "neo-colonialismo". No enquanto, no mesmo artigo ele admite que os árbitros da [[OMC]] da primeira instância e do nível de apelação são escolhidos em uma base ad-hoc, ou seja, em uma situação não permanente, que, por definição, significa que não existem árbitros permanentes, contrariando a sua pretensão de ser um árbitro. |
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==Pioneiro e empreendedor== |
==Pioneiro e empreendedor== |
Revisão das 14h50min de 2 de maio de 2012
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Janeiro de 2010) |
Durval de Noronha Goyos Júnior - (São José do Rio Preto, 08 de junho de 1951) é advogado especialista em Direito Internacional.
Biografia
Formado pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1974), com curso de pós-graduação em Direito Constitucional pela Hastings College of Law (Universidade da Califórnia), em São Francisco, nos EUA, em Direito Comercial na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e em Língua e Civilização Italiana na Universidade Estadual Paulista. Revalidou seu diploma em Direito na Universidade de Lisboa, em Portugal (1989).
É sócio sênior, fundador e presidente do Comitê Executivo de Noronha Advogados, com sede na cidade de São Paulo (SP) e outros escritórios próprios em Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Curitiba (PR), Campo Grande (MS), Recife (PE) e Rio de Janeiro (RJ), além de Lisboa (Portugal), Miami (EUA), Buenos Aires (Argentina), Londres (Reino Unido), Xangai, Beijing (República Popular da China), Johannesburgo (África do Sul) e Nova Delhi (Índia).
É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Law Society of England and Wales na Inglaterra e Gales (Solicitor), da Ordem dos Advogados Portugueses em Portugal e da American Bar Association nos Estados Unidos da América. É também árbitro da Comissão Internacional de Arbitragem Comercial da China (CIETAC), tendo sido anteriormente árbitro do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT). Foi representante ad-hoc do governo brasileiro para a Rodada do Uruguai do GATT, nos anos de 1992 e 1993, e presidente da Comissão para o GATT da Ordem dos Advogados do Brasil.
Pioneiro e empreendedor
Durval de Noronha Goyos Júnior[1] promoveu a abertura do primeiro escritório estrangeiro nos Estados Unidos, em Miami (1982), brasileiro no Reino Unido, em Londres (1988) e em Portugal, Lisboa (1989).[carece de fontes] O espírito empreendedor repetiu-se no ano de 2001, quando foi o responsável pela abertura do primeiro escritório jurídico de origem latina a receber permissão do governo chinês para se estabelecer naquele território, na cidade de Xangai.[carece de fontes]
Advogado e escritor
Noronha é autor de 45 livros[2] e cerca de 650 artigos[3] sobre comércio, finanças e Direito Internacional, publicados em diferentes línguas e alguns de seus textos são adotados em escolas e universidades de diferentes países.[carece de fontes] É autor, entre outros livros, de Arbitration on the World Trade Organization" e do "Tratado de Defesa Comercial: Antidumping, Defesas Compensatórias e Salvaguardas" e "China Pós OMC: Direito e Comércio". Além de publicações jurídicas, Noronha ainda se destaca por seu trabalho lingüístico, como o "Dicionário Jurídico Noronha Português-Inglês/Inglês-Português", atualmente na 6ª edição, o "Dicionário de Anglicismos" e o "Dicionário Empresarial Português-Mandarin PinYin", primeiro do gênero no Brasil e com mais de 3.500 verbetes em português, inglês e mandarim PinYin. É atualmente colunista e articulista do "Jornal do Brasil", da "Rede Bom Dia" e dos sítios "Última Instância", "NetMarinha" e "NewsComex" e membro da comissão editorial da publicação International Trade Reports de Cambridge, no Reino Unido, e do Le monde Diplomatique, no Brasil. Também desempenha o trabalho de correspondente no Brasil das publicações britânicas International Trade Law and Regulation, de Oxford, da World Market Research Centre, de Londres (Inglaterra) e da Trade Practice Law Journal, de Sidney (Austrália). Seu último trabalho publicado, denominado "Diário da Crise", faz uma análise crítica e diferenciada a respeito da crise econômica iniciada nos Estados Unidos e reúne artigos publicados no período de setembro de 2007, um ano antes de eclodir a fase aguda da crise, até setembro de 2009. É membro da União Brasileira de Escritores(UBE) e da Academia Rio-pretense de Letras e Cultura.
Advogado e professor
Noronha é presidente do Conselho de Amigos do Instituto Confúcio na (UNESP). É membro do Conselho Consultivo da Escola Sérgio Vieira de Mello – EPAZ. Foi coordenador e professor dos programas de pós-graduação de Direito Internacional e Direito do Comércio Internacional da Escola Paulista de Direito, em São Paulo (2007-2009). Proferiu cerca de 400 palestras em 20 países diversos. Foi professor de Direito do Comércio Internacional no curso de pós-graduação da Universidade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro. Consultor do Centro Norte-Sul da Universidade de Miami, nos EUA, para questões da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA). Também foi professor visitante, pesquisador ou conferencista dos programas de pós-graduação da Universidade da África do Sul (UNISA), do Instituto de Estudos Legais Avançados da Universidade de Londres e do Centro de Estudos Legais Internacionais de Viena. Foi conferencista dos programas de pós-graduação da Universidade da Califórnia do Sul e Duke University (EUA), Universidade Wits, Universidade da África do Sul e Universidade da Cidade do Cabo (África do Sul), Instituto de Comércio Internacional, Jawaharlal Nehru University e International Management Institute (Índia), Faculdade de Direito do Instituto do Comércio Internacional e Universidade Fudan (Xanghai, República Popular da China), Universidade Tsinghua e Universidade Central (Beijing, China), Universidade Autônoma de Lisboa (Portugal), Universidad Nacional de Tres de Febrero (Argentina) além de UFMG, UFRS, UNESP, FGVRS, PUC-SP e Escola de Guerra Naval (Brasil).
Atuação profissional como advogado
Direito societário; contratos; títulos e valores mobiliários; bancos; finanças e investimentos; direito tributário; relações econômicas internacionais; direito do comércio internacional; direito de crimes financeiros; direito público internacional e conflito de leis; arbitragem internacional e contencioso multidisciplinar complexo, doméstico e internacional; complexas negociações e mediações na área societária e de comércio.
Ligações Externas
Referências
- ↑ Currículo completo no site CV Lattes
- ↑ Maioria dos lançamentos pela Observador Legal Editora
- ↑ Encontrados nos principais Jornais do Brasil, Exterior e sites jurídicos como Última Instância