Aterro industrial: diferenças entre revisões
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Revisão das 23h51min de 5 de julho de 2014
Aterro Industrial é um local de destinação final de resíduos sólidos produzidos por indústrias.
A instalação de um aterro sanitário deste tipo é regido por legislação própria que tem por objetivo diminuir os impactos ambientais. Para tanto, sistemas de impermeabilização, drenagem, tratamento de gases e efluentes são imperativos.
Dependendo do local onde for instalado, caso haja lencóis hídricos próximos, o monitoramento é exigido também.
A classificação é dada como classe I ou II, dependendo do tipo de resíduo.
O órgão responsável, no Brasil, pelo licenciamento e pela fiscalização dos serviços é o Instituto Estadual de Meio Ambiente - IEMA do estado em que o aterro foi instalado. Normas registradas na ABNT regem esse serviço e dão respaldo ao órgão público para aplicar a lei.