Caução: diferenças entre revisões
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'''Caução''' (do latim ''cautio'', ação de se acutelar, precaução) é a cautela que alguém tem ou toma como garantia de [[indenização]] de algum [[dano]] possível ou devido à possível falta do cumprimento de alguma [[obrigação]]. O termo é usado, genericamente, para indicar as várias formas de garantias usadas para a concretização de um ato, quer negociado entre as partes, quer por exigência judicial. |
'''Caução''' (do latim ''cautio'', ação de se acutelar, precaução) é a cautela que alguém tem ou toma como garantia de [[indenização]] de algum [[dano]] possível ou devido à possível falta do cumprimento de alguma [[obrigação]]. O termo é usado, genericamente, para indicar as várias formas de garantias usadas para a concretização de um ato, quer negociado entre as partes, quer por exigência judicial. |
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Revisão das 11h14min de 30 de abril de 2008
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Caução (do latim cautio, ação de se acutelar, precaução) é a cautela que alguém tem ou toma como garantia de indenização de algum dano possível ou devido à possível falta do cumprimento de alguma obrigação. O termo é usado, genericamente, para indicar as várias formas de garantias usadas para a concretização de um ato, quer negociado entre as partes, quer por exigência judicial.
A caução pode ser: real, se a garantia dada for uma coisa, móvel ou imóvel, ou fidejussória, se a garantia dada for pessoal (ou seja, uma pessoa garante por outra que vai cumprir a obrigação).
Na caução real, como a hipoteca (imóveis) ou o penhor (móveis), a coisa dada em caução passa a ser a garantia do cumprimento da obrigação.
Na caução fidejussória, como a fiança, não só o devedor passa a ser responsável pelo cumprimento da obrigação como também quem prestou garantia pessoal.
Quando a lei não determinar a espécie de caução, esta poderá ser prestada em dinheiro, papéis de crédito, títulos da União ou Estados, pedras e metais preciosos, hipoteca, penhor e fiança.
Poderá ser prestada pelo interessado ou por terceiro.
Aspectos processuais
Aquele que for obrigado a caucionar requererá a citação da pessoa em favor de quem tiver de ser prestada, indicando na petição inicial o valor a caucionar, o modo pelo qual será prestada, a estimativa dos bens e a prova de suficiência da caução ou da idoneidade do fiador.
Aquele em que cujo favor será prestada a caução requererá a citação do obrigado, para que este a preste sob pena de incorrer na sanção que a lei ou contrato imputar.
O requerido após a citação terá prazo de 5 dias para contestar o pedido, caso não conteste ou se a caução for aceita, ou se matéria somente de direito,ou sendo de direito e de fato, e não houver necessidade de outra prova o juiz proferira a sentença.
Julgado procedente o pedido o juiz determinará a caução e assinará para para prestá-la.