Descaminho: diferenças entre revisões

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A tipificação do crime contra a ordem tributária,'''descaminho''' está no presuposto do ato de importar ou exportar mercadorias permitida em lei, que cause séria lesão de ordem tributária, provocando embaraço e sonegação quanto á tributção e sua tipificação, de acordo com o [[CTN]]. Que consiste no não recolhimento de tributos e taxas advindas do ato, tanto acessório, quanto, no agente passivo ou ativo. Não se recolhendo os direitos e [[imposto]]s devidos em relação à operação efetuada. Cabe á União o direito e dever de cobrar o fruto do ato do descaminho, através de [[ação fiscal]]. Podemos citar um exemplo de descaminho, o transporte de gasolina da Venezuela para o [[Brasil]], comum nos Estados do Norte brasileiro, devido ao fato do combustível, na [[Venezuela]], ser mais barato e subsidiado pelo seu Governo Federal.
A tipificação do crime contra a ordem tributária,'''descaminho''' está no presuposto do ato de importar ou exportar mercadorias permitida em lei, que cause séria lesão de ordem tributária, provocando embaraço e sonegação quanto á tributção e sua tipificação, de acordo com o [[CTN]]. Que consiste no não recolhimento de tributos e taxas advindas do ato, tanto acessório, quanto, no agente passivo ou ativo. Não se recolhendo os direitos e [[imposto]]s devidos em relação à operação efetuada. Cabe á União o direito e dever de cobrar o fruto do ato do descaminho, através de ação fiscal. Podemos citar um exemplo de descaminho, o transporte de gasolina da Venezuela para o [[Brasil]], comum nos Estados do Norte brasileiro, devido ao fato do combustível, na [[Venezuela]], ser mais barato e subsidiado pelo seu Governo Federal.


A diferença entre o [[contrabando]] é que o descaminho possui a característica tributária, a falta do seu recolhimento [[CTN]], e o [[contrabando]], é tipificado como crime tributário com fulcro penal. Com a venda de produtos proibidos, tais como drogas, armas e outros.
A diferença entre o [[contrabando]] é que o descaminho possui a característica tributária, a falta do seu recolhimento [[CTN]], e o [[contrabando]], é tipificado como crime tributário com fulcro penal. Com a venda de produtos proibidos, tais como drogas, armas e outros.

Revisão das 00h35min de 19 de dezembro de 2008

A tipificação do crime contra a ordem tributária,descaminho está no presuposto do ato de importar ou exportar mercadorias permitida em lei, que cause séria lesão de ordem tributária, provocando embaraço e sonegação quanto á tributção e sua tipificação, de acordo com o CTN. Que consiste no não recolhimento de tributos e taxas advindas do ato, tanto acessório, quanto, no agente passivo ou ativo. Não se recolhendo os direitos e impostos devidos em relação à operação efetuada. Cabe á União o direito e dever de cobrar o fruto do ato do descaminho, através de ação fiscal. Podemos citar um exemplo de descaminho, o transporte de gasolina da Venezuela para o Brasil, comum nos Estados do Norte brasileiro, devido ao fato do combustível, na Venezuela, ser mais barato e subsidiado pelo seu Governo Federal.

A diferença entre o contrabando é que o descaminho possui a característica tributária, a falta do seu recolhimento CTN, e o contrabando, é tipificado como crime tributário com fulcro penal. Com a venda de produtos proibidos, tais como drogas, armas e outros.

Legislação no Brasil

  • Tipificação do descaminho de acordo com a legislação brasileira, está tipificado no artigo 334 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940), diferente da figura do contrabando aonde a tipificação principal é importar ou exportar mercadoria proibida.
  • Art. 334 do CPB: "Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos."

Limitação legal no Brasil

Entretanto, com relação ao crime de descaminho uma circunstância legal deve ser levada em conta. A Lei nº 11.033/2004, em seu art. 20, limitou a atuação executiva da Fazenda Nacional em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Isso quer dizer que só interessa ao fisco movimentar a máquina estatal de arrecadação para coletar valores superiores ao já mencionado.

Mas nada impede o Estado de efetuar cobranças com valores inferiores, pois se uma pessoa for detida com várias mercadorias de dez mil reais, esta será passível da punição prevista em Lei, já que a limitação é individual, e não por mercadorias sucessivas.

Links de pesquisas

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/codtributnaci/ctn.htm - link oficial que acessa ao CTN - Código Tributário Nacional - Lei nº 5. 172, de 25 de Outubro de 1966. Denominado CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL pelo art. 7º do Ato Complementar nº 36 de 13-03-67.


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