Suspensão do juízo: diferenças entre revisões
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Revisão das 02h34min de 10 de maio de 2009
Suspensão do juízo, também conhecida pelo termo grego epoché ou epokhé (εποχη), que significa época, é a atitude de não aceitar nem negar uma determinada proposição ou juízo. Opõe-se ao dogmatismo, em que se aceita uma proposição obscura.[1]
Epoché cética
A suspensão do juízo caracterizava a atitude dos céticos gregos, especialmente Pirro. Para os céticos, a epoché era a única atitude capaz de levar à imperturbabilidade. Eles afirmavam que duvidar do caráter bom ou mau de todas as coisas leva o indivíduo a não querer nem rejeitar coisa alguma, tornando-se imperturbável.[1]
Epoché fenomenológica
Na Filosofia moderna, especialmente na obra de Edmund Husserl e outros fenomenologistas, o termo epoché adquire um significado diferente. Ao invés de efetivamente chegar a negar a existência, a epoché fenomenológica implica na "contemplação desinteressada" de quaisquer interesses naturais na existência. Em outras palavras, a suspensão de juízo fenomenológica não põe em dúvida a existência, mas se abstem de emitir juízos sobre ela.[1]
Husserl conclui que os fenômenos são incompreensíveis. A forma como ele resolve esse problema foi afirmar que os fenômenos podem ser intuídos, ou seja, a essência fica somente no campo sensorial. Sendo assim, ela é pré-reflexiva e se dá no irracional. Portanto para compreendê-los temos que fazer “epoché”, que nada mais é do que deixar de lado o racional, os julgamentos e os pré-conceitos. Com isso, ele reafirma que a realidade é subjetiva.[carece de fontes]